Comunicado nº 25/2011 - Subprocuradoria Geral do Estado
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COMUNICADO nº 25/2011, da SUBPROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA ÁREA DO CONTENCIOSO GERAL
Esclarece e orienta a respeito do despacho normativo de extensão da licença-prêmio aos servidores regidos pela Lei 500/74
O Subprocurador Geral do Estado - Área do Contencioso Geral – em razão do despacho normativo editado pelo Sr. Governador autorizando a extensão dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74 o direito a licença-prêmio esclarece e orienta os Procuradores do Estado nos seguintes termos:
1 – A extensão beneficiará exclusivamente os servidores em atividade eis que a referida licença é um prêmio por assiduidade não havendo como o servidor inativo fruí-la e não ocorrerá caso haja decisão judicial transitada em julgado em desfavor do servidor;
2 – Nos termos do r. despacho será admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 209 e 210 da Lei 10.261-68;
3 - A Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) expedirá instrução aos órgãos setoriais/subsetoriais da Administração orientando-os acerca do cumprimento do r. despacho normativo.
4 - Os Procuradores do Estado ficam orientados a peticionar nos autos dos processos judiciais que tratem do tema comunicando a edição do referido despacho normativo exibindo seu conteúdo e esclarecendo que a extensão dar-se-á pela via administrativa.
Deverão, outrossim, requerer a extinção do processo sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual do autor decorrente da perda superveniente de seu objeto, tão logo seja efetivada a extensão na via administrativa.
Dê-se ampla divulgação deste Comunicado às Unidades da área do Contencioso Geral.
São Paulo, 19 de dezembro de 2011.
FERNANDO FRANCO
Subprocurador Geral do Estado
Área do Contencioso Geral