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Comunicado UCRH nº 11/2009

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Prezado(a) Senhor(a) Dirigente de Recursos Humanos,

Tem o presente a finalidade de comunicar a Vossa Senhoria o procedimento administrativo relativo a aplicação do artigo 55 da Lei Complementar nº 1080, de 17,publicada em 18 de dezembro de 2008.

O pagamento da licença prêmio em pecúnia restringir-se-á aos períodos aquisitivos que se completem a partir da vigência da LC.1080/2008, ou seja; 18/12/2008.

Unidade Central de Recursos Humanos, 11 de março de 2009.

IVANI MARIA BASSOTTI

Coordenadora


Dados Técnicos da Publicação