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Comunicado UCRH nº 10, de 27 de junho de 2024

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Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,

A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, conforme Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024, referente ao Recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado de São Paulo, que os procedimentos operacionais, referente ao artigo 3º da Resolução supracitada deverão observar as seguintes diretrizes:


1. Para as justificativas de incapacidade absoluta ou restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA ou Servidor sem biometria cadastrada referente a condição do(a) servidor(a), os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as seguintes características:

Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos

Interessados: SGGD-RECADRH

A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo SEI, no qual deverão ser anexados os documentos a seguir, os quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratar de dados pessoais, e que, após assinados, deverão ser encaminhados para a Unidade SEI SGGD-RECADRH:

I - Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.

II - Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor: deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento” Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento Incapacidade Absoluta” ou “Comprovante Restrição de Liberdade” ou “Comprovante Recad afast/licença -serv fora do país”, ou “Comprovante Recadastramento admitido no PROVITA”, ou “Servidor sem biometria cadastrada” a depender da condição do(a) servidor(a).


2. Para as justificativas de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA, ou Servidor sem biometria cadastrada, seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser apresentados:

2.1 Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, para os servidores “Licenciados por motivo de saúde” ou “Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS- Auxílio-Doença”.

2.2 Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a qual comprove que o(a) servidor(a) está em restrição de liberdade, sendo utilizado para servidores(as) que se encontram afastados por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciada.

2.3 Afastamento/Licença - servidor fora do país: cópia digitalizada de documento que comprove o Afastamento/Licença, com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, e Atestado de Vida emitido por Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo a assinatura do servidor, bem como os dados pessoais, o endereço da residência atual, e-mail de contato ou comprovante de residência no exterior.

2.4 Admitido no PROVITA: cópia digitalizada do Ofício da entidade competente do Estado de São Paulo que comprove que o servidor(a) foi admitido(a) no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA/SP).

2.5 Servidor sem biometria cadastrada: print da tela do aplicativo SOU.SP ou do GOV.BR com a sinalização de que não foi possível realizar a Prova de Vida e cópia de documento de identificação oficial com foto, que esteja legível e dentro da validade. As justificativas apontadas nos itens 2.3 e 2.5 somente poderão ser utilizadas caso o servidor(a) não consiga realizar a Prova de Vida em decorrência de não possuir biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, bem como não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Registro Geral (RG) do Estado de SP.


3. Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos deverão realizar, na Área Administrativa do Portal de Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/) a atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento dos respectivos servidores atendidos pelas justificativas previstas no item 1 deste Comunicado, e no Artigo 3º da Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024.

3.1 O acesso a funcionalidade no Portal de Recadastramento está liberado para os servidores responsáveis por essa atividade, que já foram indicados pelos dirigentes dos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos por meio de “Formulário eletrônico” disponibilizado pela Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH). Para novas solicitações, o mesmo formulário disponibilizado deverá ser utilizado.


4. O não envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-RECADRH, com as devidas comprovações e assinatura, assim como a não atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento citados no item 3 deste Comunicado, acarretará a permanência da suspensão e o não restabelecimento dos vencimentos e salários dos servidores, empregados públicos e militares em atividade de que trata o artigo 6º do Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008, alterada a redação pelo Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024.


5. O processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 4º da Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024, dos servidores que têm o processamento do pagamento nos sistemas da Prodesp (folhas centralizadas e descentralizadas) estão sendo coordenados em conjunto entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento (exclusivamente para folha centralizada), Secretaria de Gestão e Governo Digital e Prodesp, sendo o restabelecimento dos vencimentos e salários realizados automaticamente durante o período de programação da folha de pagamento.

5.1 Os órgãos e entidades que não processam a folha de 10pagamento na Prodesp, ou seja, tem folha externa, deverão realizar a suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de forma autônoma, observando as informações do Painel de Recadastramento em cumprimento ao artigo 6º do Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008, alterada a redação pelo Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, mesmo que estejam em situações de afastamentos ou licenças sem recebimento de vencimentos e salários.


Informamos que o atendimento a Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024 e aos procedimentos definidos nesse Comunicado serão acompanhados pela Unidade Central de Recursos Humanos, para adoção de eventuais medidas adicionais que se façam necessárias, inclusive junto aos órgãos de controle.


Os órgãos Setoriais de RH deverão encaminhar o referido Comunicado aos Subsetoriais subordinados.


Apresentação:Nova resolução e comunicado servidor sem biometria cadastrada