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Comunicado UCRH nº 04, de 31 de janeiro de 2018

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Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,

Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, para sanar eventuais dúvidas que possam surgir com o advento das eleições do corrente ano, com relação às vedações trazidas pela Lei Federal 9.504/97, a Procuradoria Geral do Estado, por intermédio da e-Orientação SubG-Cons nº 06/2018 - Condutas vedadas pela legislação eleitoral - 2018 disponibilizou:

a) Calendário das eleições onde constam as datas das respectivas vedações;

b) Cartilha de eleições anteriores cujo conteúdo continua válido e pode auxiliar em novas análises;

c) Relação de pareceres da PGE que abordam o tema das condutas vedadas em ano eleitoral;

d) Legislação comentada do Tribunal Superior Eleitoral, com diversos julgados relacionados às condutas vedadas que podem auxiliar na análise de casos concretos - a ser consultada no seguinte sítio: www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/sumario-lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997


Em relação às situações sobre as quais paira dúvida não solucionada nos precedentes, poderá ser efetuada consulta prévia ao Tribunal Regional Eleitoral, com fundamento no artigo 30, VIII, da Lei Federal no 4.737/65. Havendo provocação a consulta será encaminhada pelo Gabinete do Procurador Geral.


A Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral do Estado colocou-se à disposição para dirimir dúvidas, fixar orientação jurídica e uniformizar entendimentos, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.


Anexos

Condutas Vedadas 2014 orientação PGE

Relação das Orientações Jurídicas

TSE calendário eleitoral 2018