Comunicado UCRH nº 03, de 17 de janeiro de 2018
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Tem o presente a finalidade de COMUNICAR a criação do Núcleo de Direito de Pessoal – NDP, por meio da Resolução PGE nº 02, de 10 de janeiro de 2018 (anexa), cuja atribuição é prestar a orientação jurídica a esta Unidade Central de Recursos Humanos, nos processos relativos à vida funcional do servidor e do empregado público (art. 1º, §§1º e 2º).
Diante dessa resolução, do Parecer PA nº 93/2015, do art. 4º, VI e VII, do Decreto estadual nº 52.833/88 e do art. 35, I, e 36, I, "b", do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, as dúvidas relativas à aplicação da legislação de pessoal e as situações não previstas nas normas e nos manuais editados deverão ser adequadamente instruídas e encaminhadas a esta Unidade Central de Recursos Humanos para orientação uniforme e padronizada, com eventual assessoramento do NDP no tocante às questões jurídicas.
Os órgãos de Recursos Humanos da Secretarias da Educação e da Segurança Pública, do Comando da Polícia Militar e das Autarquias, até nova orientação, deverão encaminhar as dúvidas jurídicas às respectivas Consultorias Jurídicas, nos termos da Portaria SUBG-Cons nº 1, de 12.01.2018, sem prejuízo do auxílio desta Unidade Central de Recursos Humanos, caso necessário.