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Série de Classes

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É o escalonamento de classes de mesma natureza de trabalho em níveis crescentes de acordo com o grau de complexidade das atribuições e responsabilidades.
É o escalonamento de classes de mesma natureza de trabalho em níveis crescentes de acordo com o grau de complexidade das atribuições e responsabilidades.
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Na administração estadual paulista o conceito de "Série de Classes" aparece nas seguintes leis:
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Na administração estadual paulista a expressão Série de Classes aparece nas seguintes leis:
* Engenheiro I, Engenheiro II (Lei Complementar Nº 540, de 27 de maio de 1988), que institui novo sistema retribuitório para as séries de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário
* Engenheiro I, Engenheiro II (Lei Complementar Nº 540, de 27 de maio de 1988), que institui novo sistema retribuitório para as séries de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário
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* [[Lei Complementar Nº 662, de 11 de julho de 1991]]
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* [[Lei Complementar Nº 662, de 11 de julho de 1991]], que institui a série de classes de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica
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Institui a série de classes de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica
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==Leia Mais==
==Leia Mais==

Edição atual tal como 12h44min de 30 de julho de 2014

Conceito

É o escalonamento de classes de mesma natureza de trabalho em níveis crescentes de acordo com o grau de complexidade das atribuições e responsabilidades.

Na administração estadual paulista a expressão Série de Classes aparece nas seguintes leis:

  • Engenheiro I, Engenheiro II (Lei Complementar Nº 540, de 27 de maio de 1988), que institui novo sistema retribuitório para as séries de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário

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