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Resolução SS nº 75 de 26 de julho de 2011

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<li>Publicado no DO de 27 de julho de 2011 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20110727&p=1 Consultar DOE]</li>
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[[Categoria: Resolução 2011]]
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[[Categoria: Gratificação Pro Labore]]

Edição atual tal como 11h24min de 27 de julho de 2011

Classifica a função de serviço público que especifica para fins de atribuição de gratificação “pro labore” e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Saúde, com fundamento na alínea “b”, do inciso XIV, do artigo 23, do Decreto - 52.833 de 24 de março de 2008, resolve:


Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 28, da Lei - 10.168 de 10 de julho de 1968, fica classificada na Referência 11, da Escala de Vencimentos Comissão, instituída pela Lei Complementar - 674de 08, publicada a 09 de abril de 1992, 1 função de serviço público de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, destinado a(o) Gerência de Apoio Técnico, do Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial “Aquiteto José Ezemplari” - CPAP, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, Reorganizado pelo Decreto - 56.077 de 09, publicado a 10 de agosto de 2010.


Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício das funções retribuídas mediante “pro labore”, nos termos do artigo 1º desta Resolução, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente, compatíveis com as atividades a serem desempenhadas; experiência profissional comprovada, de no mínimo 4 anos e declaração de que não exerce função de direção, gerência ou administração em entidade que mantenha contrato ou convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP ou seja por este credenciada.


Artigo 3º - O Secretário da Saúde, por meio de ato específico, fixará o valor do “pro labore” a ser pago ao servidor que venha desempenhar a função de serviço público, classificada nos termos desta Resolução.


Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11/04/2011.


Dados Técnicos da Publicação