Resolução SS nº 75 de 26 de julho de 2011
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Classifica a função de serviço público que especifica para fins de atribuição de gratificação “pro labore” e dá providências correlatas.
O Secretário de Estado da Saúde, com fundamento na alínea “b”, do inciso XIV, do artigo 23, do Decreto - 52.833 de 24 de março de 2008, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação “pro
labore” a que se refere o artigo 28, da Lei - 10.168 de 10 de
julho de 1968, fica classificada na Referência 11, da Escala de
Vencimentos Comissão, instituída pela Lei Complementar - 674de 08, publicada a 09 de abril de 1992, 1 função de serviço
público de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, destinado a(o)
Gerência de Apoio Técnico, do Centro Pioneiro em Atenção
Psicossocial “Aquiteto José Ezemplari” - CPAP, da Coordenadoria
de Serviços de Saúde, Reorganizado pelo Decreto - 56.077 de 09,
publicado a 10 de agosto de 2010.
Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício
das funções retribuídas mediante “pro labore”, nos termos
do artigo 1º desta Resolução, diploma de nível superior ou
habilitação legal correspondente, compatíveis com as atividades
a serem desempenhadas; experiência profissional comprovada,
de no mínimo 4 anos e declaração de que não exerce função de
direção, gerência ou administração em entidade que mantenha
contrato ou convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP
ou seja por este credenciada.
Artigo 3º - O Secretário da Saúde, por meio de ato específico,
fixará o valor do “pro labore” a ser pago ao servidor que
venha desempenhar a função de serviço público, classificada nos
termos desta Resolução.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11/04/2011.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 27 de julho de 2011 Consultar DOE