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Resolução SPG nº 50, de 06 de novembro de 2015

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'''Artigo 2º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua
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publicação.
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==Dados Técnicos da Publicação==
==Dados Técnicos da Publicação==
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Publicado no DOE de 07/11/2015 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20151107&p=1, Consultar DOE]
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Publicado no DOE de 10/11/2015 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20151110&p=1, Consultar DOE]
[[Categoria: Resolução]]
[[Categoria: Resolução]]
[[Categoria: Resolução 2015]]
[[Categoria: Resolução 2015]]
[[Categoria: 2015]]
[[Categoria: 2015]]

Edição atual tal como 10h39min de 10 de novembro de 2015

Classifica a Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações e a Unidade Central de Recursos Humanos na Subsecretaria de Gestão O Secretário de Planejamento e Gestão, resolve que:


Artigo 1º - Ficam classificadas na Subsecretaria de Gestão, criada conforme alínea “b”, do inciso II, do artigo 4º do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, a Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações e a Unidade Central de Recursos Humanos.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 10/11/2015 Consultar DOE