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Resolução SPG nº 31, de 30 de junho de 2016

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FAIXAS NÍVEL SUPERIOR
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Valor hora CH 4h dia ou 80h mês CH 6h dia ou 120h mês
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1 R$ 5,25 R$ 420,00 R$ 630,00
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2 R$ 5,75 R$ 460,00 R$ 690,00
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3 R$ 6,25 R$ 500,00 R$ 750,00
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<tr><td>1<td> R$ 5,25<td> R$ 420,00<td> R$ 630,00</td>
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FAIXAS NÍVEL TÉCNICO
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Valor hora CH 4h dia ou 80h mês CH 6h dia ou 120h mês
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<tr><td>3<td> R$ 6,25<td> R$ 500,00<td> R$ 750,00</td>
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1 R$ 4,25 R$ 340,00 R$ 510,00
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<tr><th rowspan="2">FAIXAS<th colspan="3"> NÍVEL TÉCNICO</th>
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2 R$ 4,75 R$ 380,00 R$ 570,00
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<tr><td>Valor hora<td> CH 4h dia ou 80h mês<td> CH 6h dia ou 120h mês</td>
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3 R$ 5,25 R$ 420,00 R$ 630,00
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<tr><td>1<td> R$ 4,25<td> R$ 340,00<td> R$ 510,00</td>
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FAIXAS NÍVEL MÉDIO
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<tr><td>2<td> R$ 4,75<td> R$ 380,00<td> R$ 570,00</td>
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Valor hora CH 4h dia ou 80h mês CH 6h dia ou 120h mês
+
<tr><td>3<td> R$ 5,25<td> R$ 420,00<td> R$ 630,00</td>
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1 R$ 3,75 R$ 300,00 R$ 450,00
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<tr><th rowspan="2">FAIXAS<th colspan="3"> NÍVEL MÉDIO</th>
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2 R$ 4,25 R$ 340,00 R$ 510,00
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<tr><td>Valor hora<td> CH 4h dia ou 80h mês<td> CH 6h dia ou 120h mês</td>
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3 R$ 4,75 R$ 380,00 R$ 570,00
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Edição de 17h24min de 4 de julho de 2016

Resolução SPG Nº 31, de 30-6-2016


Dispõe sobre a execução do Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008.


O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no artigo 9º, do Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o Programa de Estágios do Estado de São Paulo,


RESOLVE:


Artigo 1º - A seleção de estagiários para os órgãos da administração estadual deverá ocorrer por meio de processo seletivo público unificado.


Artigo 2º - O Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE será responsável pela administração dos estágios, incluídos os processos de seleção e contratação, nos termos do artigo 24, XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, consoante diretrizes estabelecidas no Acordo de Cooperação SPG n. 0684, de 29 de junho/2016, inclusive no que se refere à contribuição institucional pactuada.


Artigo 3º - O estágio será cumprido nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.


Artigo 4º - O estágio visa proporcionar ao estudante, regularmente matriculado em instituição pública ou privada, de Ensino Médio, de Educação Profissional de Nível Médio ou de Ensino Superior, e somente enquanto estiver efetivamente frequentando o curso, o exercício de atividades correlatas à sua formação profissional, em complementação aos conhecimentos teóricos recebidos.


Artigo 5º - O processo seletivo público é classificatório para fins de preenchimento das vagas, consistindo de prova objetiva, que será aplicada em cidades onde a demanda justificar.


Artigo 6º - Os estudantes serão credenciados nos níveis médio, técnico ou superior, de acordo com os cursos em que estejam matriculados:

I. Considera-se estudante de nível médio aquele que cursa Ensino Médio ou Educação de Jovens e Adultos de Nível Médio;

II. Considera-se estudante de nível técnico aquele que cursa Educação Profissional de Nível Médio;

III. Considera-se estudante de nível superior aquele que cursa cursos de graduação e cursos sequenciais, incluindo cursos tecnológicos de graduação.


Artigo 7º - O estágio terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses. Esse limite não se aplica ao estagiário portador de deficiência, nos termos do artigo 11 da Lei Federal nº 11.788/08.


Artigo 8º - O estagiário fará jus a período de recesso de 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, dentro de cada período de 12 (doze) meses de estágio.

§1º - Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 12 (doze) meses.

§2º - O período de recesso será estabelecido de comum acordo entre o estagiário e o órgão ou entidade concedente, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio, considerando a preferência pelo período de férias escolares.

§3º - O período de recesso não gozado, por motivo de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, não será pago de forma indenizatória, devendo compor o período de estágio, ou seja, considerado para determinação da data de término do estágio.

§4º - Para efeito de fiscalização, os órgãos e entidades concedentes de estágio deverão manter registro do controle de frequência e dos períodos de recessos concedidos.


Artigo 9º - As bolsas de estágio reguladas por esta Resolução deverão seguir a tabela de remuneração abaixo, podendo os órgãos e entidades da Administração Pública optar por qualquer um dos valores, desde que respeitado o nível de formação dos estagiários e a carga horária (CH):


FAIXASNÍVEL SUPERIOR
Valor da HoraCH 4h dia ou 80h mêsCH 6h dia ou 120h mês
1 R$ 5,25 R$ 420,00 R$ 630,00
2 R$ 5,75 R$ 460,00 R$ 690,00
3 R$ 6,25 R$ 500,00 R$ 750,00
FAIXAS NÍVEL TÉCNICO
Valor hora CH 4h dia ou 80h mês CH 6h dia ou 120h mês
1 R$ 4,25 R$ 340,00 R$ 510,00
2 R$ 4,75 R$ 380,00 R$ 570,00
3 R$ 5,25 R$ 420,00 R$ 630,00
FAIXAS NÍVEL MÉDIO
Valor hora CH 4h dia ou 80h mês CH 6h dia ou 120h mês
1 R$ 3,75 R$ 300,00 R$ 450,00
2 R$ 4,25 R$ 340,00 R$ 510,00
3 R$ 4,75 R$ 380,00 R$ 570,00


Artigo 10 - É obrigatória a concessão do auxílio-transporte ao estagiário, conforme disposto no artigo 12 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Essa informação deverá constar dos respectivos Planos de Estágio, para os quais os estudantes fizerem suas opções.

Parágrafo único - Outros benefícios adicionais poderão ser oferecidos a critério de cada órgão ou entidade da Administração.


Artigo 11 - A apuração da demanda dos órgãos e entidades da Administração por estagiários a que se refere o artigo 6º, inciso I, alínea “b”, do [[Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008|Decreto Estadual nº 52.756/2008, será feita pelo CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola sempre que necessário para a execução do Programa de Estágios e, em especial, para a realização de seleção pública.

Parágrafo Único - Ficam autorizadas, sem necessidade de consulta prévia a Secretaria de Planejamento e Gestão, as demandas por estagiários que não ultrapassem os 20% (vinte por cento) do total do quadro de pessoal do órgão ou entidade concedente dos estágios, publicado no Diário Oficial do Estado em atendimento ao §5º, do artigo 115, da Constituição do Estado de São Paulo.


Artigo 12 - Fica constituída a Comissão Consultiva do Programa de Estágios do Governo do Estado para auxiliar a Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme disposto no Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008, nos seguintes termos:

I - a Comissão será presidida por membro da Secretaria de Planejamento e Gestão.

II - à Secretaria de Planejamento e Gestão caberá a secretaria da Comissão.

III - a Comissão poderá ter sua composição alterada periodicamente pelo Secretário de Planejamento e Gestão, porém deverá, obrigatoriamente, ser composta por membros de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, indireta e fundacional.

IV - a Comissão terá as seguintes atribuições:

a) aprovar editais de seleção;

b) promover a discussão e propor medidas de melhoria dos processos, visando o aperfeiçoamento da política de estágios no âmbito do Governo do Estado;

c) propor, para aprovação do Secretário de Planejamento e Gestão, o reajuste dos valores da tabela de remuneração de bolsas;

d) assegurar a qualidade dos programas de estágios, mediante acompanhamento permanente.

V - a Comissão será composta por representante dos órgãos e entidades abaixo relacionados, devendo ser indicado respectivo suplente no caso de ausências:

SECRETARIAS DE ESTADO

Secretaria do Planejamento e Gestão (Presidente da Comissão)

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Secretaria da Educação

Secretaria do Trabalho

AUTARQUIAS

Centro Educacional Paula Souza

EMPRESAS

Companhia do Desenvolvimento Habitacional – CDHU

FUNDAÇÕES

Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE


Artigo 13 - A indicação dos representantes e respectivos suplentes, referida no inciso V do artigo 12 desta Resolução, deverá ser encaminhada ao Secretário de Planejamento e Gestão, através de ofício dos responsáveis pelos órgãos e entidades relacionados no artigo anterior.


Artigo 14 - Com o objetivo de harmonizar e orientar a contratação dos serviços do CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola, no âmbito do Programa de Estágios do Governo do Estado, fica estabelecida como referência a minuta do contrato constante do Anexo I desta Resolução, aprovada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer CJ/SPG 464/2016, de 23/06/2016.


Artigo 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SGP nº 20, de 18/09/2009.


ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 30 DE JUNHO DE 2016

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ADMINISTRAÇÃO DE BOLSAS DE ESTÁGIOS ENTRE ............................... ............................................................................................. e o CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola.

PROCESSO Nº....................... CONTRATO Nº...................


PREÂMBULO

1 - PARTES

São partes neste Contrato, de um lado, ........................................................, inscrito no CNPJ/MF sob n. ............................., com sede ..................................................., doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu (cargo), (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº ................ - SSP/... e inscrito no CPF/MF nº ...................., e de outro o CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola, associação sem fins lucrativos e de fins não econômicos, inscrito no CNPJ/MF sob nº ____________, com sede na __________________, doravante denominado CIEE, neste ato representado por seu _________, nome, qualificação, portador do RG n.______ - e inscrito no CPF/MF sob o n. __________________, os quais têm entre si justa e contratada a prestação de serviços de administração de bolsas de estágios, nos termos e condições a seguir dispostos.


2 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato é regido pela Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, pelo Decreto Estadual n. 52.756/2008 e, no que couber, pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, pela Lei Estadual n. 6.544/89 e suas alterações posteriores e pela Resolução SPG nº 31, de 30 de Junho de 2016, publicada no D.O.E de 01 de julho de 2016.


3 - DA LICITAÇÃO

O presente Contrato foi celebrado mediante dispensa de licitação, com fundamento no disposto no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal n. 8.666/93, autorizado no processo n............


4 - DA UNIDADE GERENCIADORA

A gerência e controle da execução do presente Contrato, no âmbito do CONTRATANTE, ficarão a cargo de ....................................., e, no âmbito do CIEE, ficará a cargo ....................

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo CIEE de administração de bolsas de estágios a serem concedidas pelo CONTRATANTE, em conformidade com a Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e de acordo com as normas do Programa de Estágios do Governo do Estado de São Paulo, a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados às Instituições de ensino público ou privado, de ensino superior, de ensino médio e de educação profissional de nível médio, recrutados e selecionados por meio de processo seletivo público, conforme Decreto Estadual n. 52.756, de 27/02/2008 e Resolução da Secretaria de Planejamento e Gestão que o regulamenta;

1.2 - Serão concedidas, inicialmente, pelo CONTRATANTE, .... (.....) bolsas de estágio, sendo:

.... (.....) de nível superior, para carga horária diária de ....(......) horas;

.... (.....) de educação profissional de nível médio, para cargahorária diária de.... (......) horas;

.... (.....) de ensino médio, para carga horária de ...... (........) horas.

1.3 - Nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93] e do artigo 62, § 1º, da Lei Estadual n. 6.544/89, o CIEE se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, observados os limites legais estabelecidos para tanto.

1.4 - Integra o presente Contrato, tal como se aqui estivesse transcrita, a Proposta Técnica elaborada pelo CIEE.

1.4.1 - Havendo divergência entre as disposições da proposta técnica indicada no caput desta Cláusula e as do presente Contrato, prevalecerão as deste último.

1.5 - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.


CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CIEE:

2.1 - O CIEE obriga-se a:

2.1.1 - Celebrar ajustes com as Instituições de Ensino públicas e privadas, de ensino superior, de ensino médio e de educação profissional de nível médio.

2.1.2 - Recrutar os estudantes e realizar a seleção dos candidatos, por meio de seleção pública, conforme Decreto estadual n. 52.756, de 27/02/2008 e Resolução da Secretaria de Planejamento e Gestão que o regulamenta;

2.1.3 - Orientar o CONTRATANTE na elaboração dos Planos de Estágio;

2.1.4 - Disponibilizar sistema informatizado para a inclusão e consulta de dados sobre os Planos de Estágio, candidatos e estagiários;

2.1.5 - Aprovar os Planos de Estágio elaborados e incluídos no sistema pelo CONTRATANTE;

2.1.6 - Efetuar a convocação dos candidatos e encaminhá-los para visita ao CONTRATANTE, para tratar do estágio ofertado;

2.1.7 - Proceder à contratação do estudante e emitir os Termos de Compromisso de Estágio, a serem assinados pelo CONTRATANTE na forma do Art. 16, da Lei Federal 11.788/2008, de acordo com as normas do Programa e as determinações das instituições de ensino, com vigência de 12 (doze) meses ou até a conclusão do curso pelo estudante, respeitando-se o período mínimo de 6 (seis) meses;

2.1.8 - Administrar as bolsas de estágios concedidas pelo CONTRATANTE, de acordo com as normas do Programa de Estágio do Governo do Estado;

2.1.9 - Incluir os estudantes em apólice de seguro contra acidentes pessoais;

2.1.10 – Incluir os estudantes no Fundo de Assistência ao Estagiário – FAE (24 horas), com reembolso de gastos médicos até R$600,00 (seiscentos reais), decorrentes de acidentes pessoais, sem ônus para o CONTRATANTE.

2.1.11 - Fazer o pagamento do valor da bolsa de estágio e do auxílio-transporte aos estagiários conforme o repasse dos recursos efetuado pelo CONTRATANTE.

2.1.12 - Emitir o Certificado de Realização de Estágio e providenciar o seu encaminhamento ao estudante;

2.1.13 - Atender às solicitações emanadas pelo CONTRATANTE a respeito de estágios e, em especial, auxiliá-la na elaboração e aperfeiçoamento do Programa de Estágios.

2.1.14 - Não transferir, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Contrato.


CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1 - O CONTRATANTE obriga-se a:

3.1.1 - Proporcionar condições para que o estágio cumpra seus objetivos de complementação educacional, conforme a legislação vigente, programando atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, que sejam compatíveis com a sua área de formação, oferecendo supervisão adequada.

3.1.2 - Elaborar Plano de Estágio a ser cumprido pelo estudante e, na ocorrência de quaisquer alterações, comunicar ao CIEE, por escrito, para análise e devidas providências junto às Instituições de Ensino.

3.1.3 - Não promover alterações nos Planos de Estágios em andamento sem a prévia concordância do CIEE.

3.1.4 - Incluir o Plano de Estágios no sistema informatizado disponibilizado pelo CIEE e suas alterações ou modificações.

3.1.5 - Após a liberação da vaga para o CIEE, manter o compromisso de oferecer o estágio, aceitando os candidatos encaminhados conforme classificados no processo seletivo e que optaram pelo Plano de Estágio do Órgão;

3.1.6 - Repassar os valores correspondentes às bolsas de estágio e ao auxílio-transporte, necessários ao pagamento dos estudantes, conforme os subitens 7.1.1 e 7.3.1 da Cláusula Sétima deste Contrato.

3.1.7 - Fornecer, quando solicitada, informações sobre os estágios às Instituições de Ensino, diretamente ou através do CIEE, observado o disposto no inciso VII, do artigo 9º, da Lei Federal nº 11.788/2008];

3.1.8 - Assinar os Termos de Compromisso de Estágio.


CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 - O presente Contrato vigorará pelo prazo de .......(......) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que manifestado o interesse das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias de seu término, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93.

4.2 - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do instrumento estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na inexistência de recursos nas respectivas Leis Orçamentárias para atender as respectivas despesas.

4.3 - Ocorrendo a resolução do Contrato com base na condição estipulada no item anterior, o CIEE não terá direito a qualquer espécie de indenização, devendo ser pago, nesse caso, apenas o valor correspondente aos serviços já realizados e ainda não remunerados.

4.4 - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº. 8.666/93.


CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO

5.1 - O valor total estimado do Contrato é de R$ .............(..................), correspondente ao montante das bolsas, acrescido do auxílio-transporte e do valor dos serviços prestados pelo CIEE, devendo o valor de R$ ............(........) onerar o exercício presente e o restante de R$......( ..........), o exercício subsequente,sendo:

5.1.1 - R$ ........... (.............) referente ao montante das bolsas de estágios,

5.1.2 - R$............ (.............) referente ao montante do auxílio-transporte;

5.1.3 - R$............ (............) referente aos serviços prestados.

5.2 - O valor a ser pago mensalmente ao CIEE pelos serviços prestados é de R$ ____ (_______), por estagiário contratado.

5.3 - O valor mensal importa em R$ ............. (..................), sendo:

5.3.1 - R$ ........... (.............) referente ao montante mensal das bolsas de estágios,

5.3.2 - R$............ (.............) referente ao montante mensal do auxílio-transporte;

5.3.3 - R$............ (.............) referente ao montante mensal dos serviços prestados.

5.4 - No valor da remuneração dos serviços prestados, constante no item 5.2. desta Cláusula, estão inclusos todos e quaisquer custos referentes à execução do objeto do ajuste por parte da CIEE, inclusive o seguro de acidentes pessoais contratados para os estagiários.


CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS

6.1 - As despesas oriundas do presente contrato onerarão os recursos orçamentários ......

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO

7.1 - O CIEE enviará ao CONTRATANTE, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de referência dos estágios, duas faturas, sendo:

7.1.1 - Uma, o montante estimado das bolsas e do auxíliotransporte a serem pagos aos bolsistas realizando estágios no mês de referência, conforme itens 9.3. e 9.4 da Cláusula Nona;

7.1.2 - Outra, relativa ao valor dos serviços prestados, conforme o item 5.2, da Cláusula Quinta.

7.2 - O CONTRATANTE informará ao CIEE, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao de realização dos estágios, o relatório de frequência dos estagiários.

7.3 - O CONTRATANTE efetuará mensalmente depósitos na conta bancária do CIEE conforme o seguinte calendário:

7.3.1 - O montante a que se refere o subitem 7.1.1, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de crédito dos valores correspondentes na conta corrente dos estagiários;

7.3.2 - O montante a que se refere o subitem 7.1.2, no prazo de 30 dias da data de recebimento da respectiva fatura.

7.4 - Os depósitos devem ser efetuados em conta corrente do Banco do Brasil indicada pelo CIEE.

7.4.1 – Constitui condição para a realização dos pagamentos, a inexistência de registros em nome do CIEE no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.

7.5 - O CIEE efetuará o pagamento da bolsa aos estagiários acrescida do auxílio-transporte no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês de realização dos estágios, por meio de depósito em conta corrente individual, no Banco ________________________.

7.6 - Eventuais diferenças entre a estimativa de pagamentos prevista no subitem 7.1.1 e os pagamentos efetivamente realizados aos estagiários, conforme item 7.5, serão compensadas no mês seguinte e serão rubricadas na fatura como sendo saldo positivo/negativo do mês anterior.

7.7 - O CIEE reserva-se o direito de reter qualquer repasse aos estagiários descritos no item 7.5 quando não houver o devido depósito pelo CONTRATANTE definido no item 7.4, salvo quando o impedimento para o pagamento originar-se do CIEE.

7.8 - O CIEE não se responsabiliza pela devolução dos pagamentos das bolsas efetivados, caso haja desligamento do estagiário, sem que tenha sido informada, por meio do relatório referido no item 7.2.


CLÁUSULA OITAVA - DOS REAJUSTES

8.1 - O preço contratado, conforme item 5.2 da Cláusula Quinta, poderá ser reajustado somente após o transcurso de um ano de vigência do Contrato, de acordo com a variação do IPC/FIPE ocorrida no período em conformidade com o Decreto Estadual nº 48.326, de 12 de dezembro de 2003 e pela Resolução CC-79, de 12 de dezembro de 2003, pela aplicação da seguinte fórmula:

R=Po.[(IPC/IPCo)-1]

Onde:

R = parcela do reajuste;

Po = preço inicial do Contrato no mês de referência dos

preços, ou preço do Contrato no mês de aplicação do último reajuste;

IPC/IPCo = variação do IPC/FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.

8.1.1. - Para fins de cálculo do reajuste anual dos serviços de administração de estágios o mês de referência a ser considerado como “Po” será o mês da celebração do contrato.

8.1.2 - O valor das bolsas e dos benefícios concedidos aos estagiários não estão sujeitos ao reajuste referido nesta cláusula.

8.1.3 - Havendo alteração nos valores das bolsas de estágio previstos na tabela publicada pela Secretaria de Planejamento e Gestão, estes deverão ser readequados e comunicados por escrito ao CIEE e somente serão aplicados no 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao recebimento da comunicação do CONTRATANTE.

8.1.4. - Os reajustes concedidos nos termos previstos no contrato, independem de lavratura de termo de aditamento, em conformidade com o Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93 e alterações.


CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

9.1 - Os estágios têm a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar de estagiários portadores de deficiência, nos termos do artigo 11 da Lei federal n. 11.788/2008.

9.2 - A carga horária máxima a ser cumprida pelo estagiário é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

9.3 - O valor mensal das bolsas de estágios ficam fixados em:

9.3.1 - Nível Superior, para carga horária diária de ....(.....)horas, R$ .....(.....)

9.3.2 - Educação Profissional de nível médio, para cargahorária diária de .....(.....) horas, R$ .....(.....)

9.3.3 - Ensino Médio, para carga horária diária de ........(.....)horas, R$ .....(.....)

9.4 - Ao valor da bolsa será acrescida a importância de R$..... (.....) por dia de estágio, a título de auxílio-transporte.

9.5 - O estagiário fará jus a um período de até 30 (trinta) dias de recesso, consecutivos ou não, durante a vigência do termo de compromisso de estágio, preferencialmente em férias escolares. Esse período será proporcional à duração do estágio quando inferior a 12 (doze) meses.

9.6 - Os estágios serão concedidos em conformidade com a Lei Federal nº. 11.788/2008 e disposições estabelecidas pelas Instituições de Ensino.


CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO

10.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão por parte do CONTRATANTE, de pleno direito e mediante ato formal da mesma, sem prejuízo da aplicação de penalidade de multa e, sem que caiba ao CIEE qualquer tipo de indenização ou reclamação, acarretando as sanções previstas nos artigos 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544/89 e nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93.

10.2 - A penalidade de multa de que trata o item anterior será aplicada sobre o valor da remuneração dos serviços prestados, conforme item 5.2, da Cláusula Quinta, conforme segue:

10.2.1 - A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo determinado pelo CONTRATANTE, implicará multa de 20% sobre o valor total da obrigação não cumprida.

10.2.2 - A inexecução total do objeto do contrato implicará multa de 20%, calculada sobre o valor total dos serviços de administração de estágios, conforme item 5.1.3, da Cláusula Quinta,

10.2.3 - A inexecução parcial do objeto do contrato implicará multa de 20% sobre o valor da prestação não cumprida, ou seja, sobre o valor dos serviços não executados.

10.2.4 - Pelo atraso injustificado, na efetivação do crédito da bolsa na conta corrente dos estagiários, conforme estabelecido no item 7.5, da Cláusula Sétima, o contrato estará sujeito à multa moratória diária de 0,1% sobre o valor dos serviços realizados a destempo, desde que cumprido o item 7.3.1 deste contrato.

10.2.5 - A multa de natureza moratória não impedirá a aplicação da multa de natureza sancionatória, sendo os respectivos valores acumulados.

10.2.6 - As multas poderão ser aplicadas simultaneamente às demais sanções previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.

10.2.7 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas

10.3 - Este Contrato poderá ser rescindido na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89.

10.4 – O CIEE reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei federal n. 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.

10.5 - Nenhuma tolerância de ambas as partes, quanto ao cumprimento de qualquer cláusula aqui estabelecida, poderá ser entendida como novação ou precedente.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Qualquer comunicação entre as partes só terá validade quando confirmada, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrida após celebração do presente contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1.- Para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da interpretação e/ou do cumprimento do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - Capital, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.


São Paulo, .......... de ............ de 20.....


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(CONTRATANTE)

(nome do representante da instituição)

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CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA


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TESTEMUNHA

(nome e RG) _________________________________

TESTEMUNHA

(nome e RG)


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada no DOE aos, 1º de julho de 2016. DOE