Resolução SPDR nº 03, de 28 de março de 2013
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O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução SPDR 11, de 19-06-2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:
Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao exercício de 2012, corresponde a 96,81% para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SPDR 10, de 19-06-2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.
Nota Técnica 04/2012 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR – Exercício de 2012
Apuração dos resultados dos indicadores da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução SPDR 10, de 19/06/12, atendendo à previsão da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados dos indicadores abaixo indicados.
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o exercício de 2012.
3. A apuração dos indicadores I1, I2, I3, I4 e I5 é apresentada nos parágrafos subsequentes. A metodologia para a apuração dos mesmos consta da Resolução Conjunta CC/SGP 4, de 15-06-2012.
4. O Índice de Execução Financeira de Convênios (I1) é calculado pela relação entre o total de recursos transferidos via convênio e o total de recursos disponíveis para este fim. Segundo a resolução que define o indicador, serão considerados como recursos transferidos via convênio os que forem empenhados até o final do exercício e será considerado como o total de recursos disponíveis para transferência via convênios os que constam nas ações atuação especial em municípios (2272) e articulação municipal e consórcio de municípios (4477).
4.1. A Tabela 1, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima descritos
Tabela 1
Código | Ações | Dotação Atual (recurso disponível) | Valor Empenhado |
2272 | Atuação Especial em Municípios | 263.483.538,88 | 263.483.538,88 |
4477 | Articulação Municipal e Consórcio de Municípios | 0 | 0 |
Total | 263.483.538,88 | 263.483.538,88 |
4.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Índice de Execução Financeira de Convênios (I1), de forma a explicitar seu resultado.
I1 = 263.483.538,88 / 263.483.538,88 = 1, ou 100%
4.3. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15-06-2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 90% e definiu como meta o valor de 95%.
4.4. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador é calculado pela razão da diferença entre o valor efetivo para o indicador e a linha de base estabelecida e a diferença entre a meta e a linha de base.
IC = (EFETIVO – LINHA DE BASE) / (META – LINHA DE BASE)
4.5. Sendo assim, o indicador Índice de Execução Financeira de Convênios (I1) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC conforme apurado abaixo:
(100% – 90%)
IC (I1) = ----------------------- = 2, ou 200%
(95% – 90%)
4.6. Atendendo ao disposto no artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP – 4, de 15-06-2012, e ao disposto no artigo 7 da Resolução SPDR – 11, de 19-06-2012, o IC deve ser limitado a 1,2, portanto:
IC (I1) = 1,2, ou 120%
5. A Proporção de Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I2) é calculada pela relação entre o total das despesas com investimentos e a despesa total, sendo tais componentes definidos conforme o artigo terceiro da Resolução Conjunta CC/SGP – 4, de 15-06-2012.1
5.1. A Tabela 2, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima descritos, assim como indica a dotação inicial dos mesmos, sendo tal dotação a referência para a construção da meta proposta.
Tabela 2