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Resolução SPDR nº 03, de 28 de março de 2013

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O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução SPDR 11, de 19-06-2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:


Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao exercício de 2012, corresponde a 96,81% para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SPDR 10, de 19-06-2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Nota Técnica 04/2012 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR – Exercício de 2012


Apuração dos resultados dos indicadores da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução SPDR 10, de 19/06/12, atendendo à previsão da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados dos indicadores abaixo indicados.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o exercício de 2012.

3. A apuração dos indicadores I1, I2, I3, I4 e I5 é apresentada nos parágrafos subsequentes. A metodologia para a apuração dos mesmos consta da Resolução Conjunta CC/SGP 4, de 15-06-2012.

4. O Índice de Execução Financeira de Convênios (I1) é calculado pela relação entre o total de recursos transferidos via convênio e o total de recursos disponíveis para este fim. Segundo a resolução que define o indicador, serão considerados como recursos transferidos via convênio os que forem empenhados até o final do exercício e será considerado como o total de recursos disponíveis para transferência via convênios os que constam nas ações atuação especial em municípios (2272) e articulação municipal e consórcio de municípios (4477).

4.1. A Tabela 1, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima descritos

Tabela 1

Código Ações Dotação Atual (recurso disponível) Valor Empenhado
2272 Atuação Especial em Municípios 263.483.538,88 263.483.538,88
4477 Articulação Municipal e Consórcio de Municípios 0 0
Total 263.483.538,88 263.483.538,88

4.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Índice de Execução Financeira de Convênios (I1), de forma a explicitar seu resultado.

I1 = 263.483.538,88 / 263.483.538,88 = 1, ou 100%

4.3. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15-06-2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 90% e definiu como meta o valor de 95%.

4.4. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador é calculado pela razão da diferença entre o valor efetivo para o indicador e a linha de base estabelecida e a diferença entre a meta e a linha de base.

IC = (EFETIVO – LINHA DE BASE) / (META – LINHA DE BASE)

4.5. Sendo assim, o indicador Índice de Execução Financeira de Convênios (I1) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC conforme apurado abaixo:


(100% – 90%)

IC (I1) = ----------------------- = 2, ou 200%

(95% – 90%)


4.6. Atendendo ao disposto no artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP – 4, de 15-06-2012, e ao disposto no artigo 7 da Resolução SPDR – 11, de 19-06-2012, o IC deve ser limitado a 1,2, portanto:

IC (I1) = 1,2, ou 120%

5. A Proporção de Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I2) é calculada pela relação entre o total das despesas com investimentos e a despesa total, sendo tais componentes definidos conforme o artigo terceiro da Resolução Conjunta CC/SGP – 4, de 15-06-2012.1

5.1. A Tabela 2, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima descritos, assim como indica a dotação inicial dos mesmos, sendo tal dotação a referência para a construção da meta proposta.

Tabela 2

EM R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL 2012 LIQUIDADO 2012
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 5.312.037.289,00 4.087.004.845,18
AUTARQUIAS 3.144.137.221,00 3.481.155.867,71
FUNDAÇÕES 131.267.670,00 70.662.175,58
FUNDOS 805.916.270,00 721.409.285,82
ESTATAIS DEPENDENTES 1.096.727.546,00 890.155.673,77
ESTATAIS NÃO DEPENDENTE 5.489.214.812,00 2.974.638.779,32
TOTAL 15.979.300.808,00 12.225.026.627,38
TOTAL DO ORÇAMENTO 156.698.055.050,00 154.803.614.080,48
PARTICIPAÇÃO % 10,20 7,90


5.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Proporção de Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I2), de forma a confirmar o resultado apresentado na Tabela 2.

I2 = 12.225.026.627,38/154.803.614.080,48 = 7,90%

5.3. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15-06-2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 3,57% e definiu como meta o valor de 10,2%.

5.4. Sendo assim, o indicador Proporção de Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I2) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 65,31% para o exercício de 2012.


(7,9% – 3,57%)

IC (I2) = ------------------- = 65,31%

(10,2% – 3,57%)


6. O Índice de Execução Orçamentária (I3) é calculado pela relação entre o orçamento executado e orçamento atual. O orçamento executado é dado pela despesa liquidada até o final do exercício (inclusive as inscritas em restos a pagar), excluídas as despesas intraorçamentárias. O orçamento atual, por sua vez, é dado pela dotação atual ao final do exercício, sendo a dotação atual a dotação inicial mais as possíveis suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício, excluídas as despesas intraorçamentárias.

6.1. A Tabela 3, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima descritos.


Tabela 3

EM R$ 1,00


DISCRIMINAÇÃO VALORES
LIQUIDADO TOTAL 154.803.614.080,48
DOTAÇÃO ATUAL 162.351.104.086,18
ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA 7.547.490.005,70
PARTICIPAÇÃO % 95,35


6.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Índice de Execução Orçamentária (I3), de forma a confirmar o resultado apresentado na Tabela 3.


I3 = 154.803.614.080,48/162.351.104.086,18 = 95,35%


6.3. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15-06-2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 93% e definiu como meta o valor de 97%.

6.4. Sendo assim, o indicador Índice de Execução Orçamentária (I3) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 58,75% para o exercício de 2012.


(95,35% – 93%)

IC (I3) = ------------------- = 58,75%

(97% – 93%)


7. A Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4) é calculada pela relação entre o total das despesas de custeio e o orçamento total. A despesa de custeio corresponde ao valor contido na conta custeio de atividade (grupo 33) ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício, excluídos os valores de transferências a municípios, despesas de sentenças judiciais, despesas intraorçamentárias, despesas com regime previdenciário e PASEP. Considera-se orçamento total a despesa liquidada ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício.

7.1. A Tabela 4, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima descritos.


Tabela 4

EM R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO LIQUIDADO 2012 TOTAL
CUSTEIO DE ATIVIDADE 89.556.137.600,63
(-) TRANSF. MUNICÍPIOS (AGE - constituc. e legais) 32.994.624.197,18
(-) SENTENÇAS JUDICIAIS 2.253.343.237,34
(-) SPPREV (INTRAORÇAMENTÁRIA + REGIME PREVIDÊNCIÁRIO) 20.946.227.431,80
(-) PASEP 1.246.240.561,21
TOTAL 32.115.702.173,10
TOTAL DO ORÇAMENTO 172.443.943.041,16
(-) DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 17.440.328.960,68
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 154.803.614.080,48
PARTICIPAÇÃO % 20,75


7.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4), de forma a confirmar o resultado apresentado na Tabela 4.


I4 = 32.115.702.173,10/154.803.614.080,48 = 20,75%


7.3. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15-06-2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 21,97% e definiu como meta o valor de 21,36%.

7.4. Sendo assim, o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 200% para o exercício de 2012.


(20,75% – 21,97%)


IC (I4) = -------------------------- = 200%


(21,36% – 21,97%)


7.5. Atendendo ao disposto no artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP – 4, de 15-06-2012, e ao disposto no artigo 7 da Resolução SPDR – 11, de 19-06-2012, o IC deve ser limitado a 1,2, portanto:


IC (I4) = 1,2, ou 120%


8. O Índice Sintético referente ao Novo Detran (I5) é calculado pela média ponderada dos indicadores Índice de Expansão do Novo Detran (I5a), Índice de Satisfação com o Novo Detran (I5b) e Índice de Emissão Virtual de Documentos (I5c), na seguinte forma:


IC(I5)=[0,5 x IC (I5a) + 0,2 x IC (I5b) + 0,3 x IC (I5c)]


8.1. O Índice de Expansão do Novo Detran – (I5a) é definido como a razão entre o Número de Ciretrans inaugurados de acordo com o novo modelo de gestão e o número de Ciretrans planejados para o exercício de 2012.

8.2. A tabela 5, abaixo, indica as unidades inauguradas em 2012


Tabela 5

UNIDADES Data de inauguração
Guarulhos 23 de julho de 2012
Limeira 29 de agosto de 2012
Indaiatuba 11 de dezembro de 2012
Cajamar 11 de dezembro de 2012
Miracatu 27 de dezembro de 2012


8.3. Com base na tabela 5 e considerando como objetivo a inauguração de 3 unidades, é possível apurar o resultado do indicador, conforme abaixo:


I5a = 5/3 = 1,66, ou 166,67%


8.4. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15-06-2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 0,67 e definiu como meta o valor de 1,00.


8.5. Sendo assim, o indicador Índice de Expansão do Novo Detran – (I5a) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 300% para o exercício de 2012.


(1,66 – 0,67)


IC (I5a) = ------------------------- = 3


(1,00 – 0,67)


8.6. Atendendo ao disposto no artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP – 4, de 15-06-2012, e ao disposto no artigo 7 da Resolução SPDR – 11, de 19-06-2012, o IC deve ser limitado a 1,2, portanto:


IC (I5a) = 1,2, ou 120%


8.7. O Índice de Satisfação com o Novo Detran – (I5b) é definido como a razão entre o número de avaliações “bom” e “ótimo” e o total de atendimentos realizados.

8.8. O Índice de Satisfação com o Novo Detran foi mensurado pelo sistema Sintonia/Prodesp, desenvolvido especialmente para esse fim, nas novas unidades de atendimento do Detran/SP.

A Tabela 6 apresenta os valores obtidos na pesquisa de satisfação junto aos usuários nas novas unidades:


Tabela 6

Unidade Não Opinou Ótimo e Bom Regular Ruim Serviço Cancelado Total de Atendimentos
AMERICANA 0,90% 98,28% 0,23% 0,06% 0,53% 32338
APARECIDA 1,18% 96,55% 0,45% 0,27% 1,55% 7035
ARICANDUVA 4,53% 94,43% 0,44% 0,12% 0,48% 241587
ARMÊNIA 3,52% 95,53% 0,55% 0,24% 0,17% 124358
GUARULHOS 3,72% 87,80% 0,57% 0,19% 7,73% 144909
INTERLAGOS 3,47% 96,22% 0,12% 0,07% 0,12% 210576
LIMEIRA 0,76% 96,48% 0,27% 0,20% 2,29% 29761
SÃO BERNARDO DO CAMPO 3,32% 94,36% 1,01% 0,47% 0,85% 75291
Total de atendimentos 31117 815121 3755 1456 14406 865855


Com base nos dados das unidades, temos o total de atendimentos efetuados:

Tabela 7


DETRAN.SP - novas unidades Ótimo e Bom Regular Ruim Serviço Cancelado Não Opinou Total de Atendimentos
Número de Atendimentos 815121 3755 1456 14406 31117 865855
Porcentagem de Avaliações 94,14% 0,43% 0,17% 1,66% 3,59% 100%


8.9. Considerando os dados apresentados na tabela 7 é possível apurar o resultado do indicador, conforme abaixo:


I5b = 815.121/865.855 = 0,9414, ou 94,14%


8.10. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15-06-2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 0,7 e definiu como meta o valor de 0,85.

8.11. Sendo assim, o indicador Índice de Satisfação com o Novo Detran – (I5b) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 160,93% para o exercício de 2012.


(0,9414 – 0,7)


IC (I5b) = ------------------- = 160,93%


(0,85 – 0,7)


8.12. Atendendo ao disposto no artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP – 4, de 15-06-2012, e ao disposto no artigo 7 da Resolução SPDR – 11, de 19-06-2012, o IC deve ser limitado a 1,2, portanto:


IC (I5b) = 1,2, ou 120%


8.13. Índice de Emissão Virtual de Documentos - (I5c) é calculado como a razão entre o número de emissões de documentos relativos à Carteira Nacional de Habilitação definitiva, segunda via de Carteira Nacional de Habilitação e Permissão Internacional para Dirigir no portal do Novo Detran e o total desses documentos emitidos - virtual e presencialmente.

8.14. O número de documentos emitidos em 2012 pelo Detran.SP foi mensurado em comparação com o número total de documentos emitidos, de acordo com a tabela 8.


Tabela 8

Tabela disponível no Diário Oficial do Estado COnsultar DOE, Pág 43


8.15. Utilizando-se os resultados apresentados na Tabela 8 chega-se ao seguinte valor apurado:

I5c = (31.369 + 14.484 + 190.350)/(320.869 + 33.271 + (775.971) = 0,2090, ou 20,90%


8.16. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15-06-2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 0,10 e definiu como meta o valor de 0,15.

8.17. Sendo assim, o indicador Índice de Emissão Virtual de Documentos - (I5c) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 218% para o exercício de 2012.


(0,2090 – 0,10)


IC (I5c) = ------------------------ = 218%


(0,15 – 0,10)


8.18. Atendendo ao disposto no artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP – 4, de 15-06-2012, e ao disposto no artigo 7 da Resolução SPDR – 11, de 19-06-2012, o IC deve ser limitado a 1,2, portanto:


IC (I5c) = 1,2, ou 120%


8.19. A partir dos três Índices de Cumprimento de Metas calculados nos itens 9.5, 9.11 e 9.17 acima, calcula-se o valor do Cumprimento de Meta do indicador Índice Sintético referente ao Novo Detran (I5), conforme abaixo:


IC (I5) = (0,5 x IC (I5a) + 0,2 x IC (I5b) + 0,3 x IC (I5c)) =


= (0,5 x 1,2 + 0,2 x 1,2 + 0,3 x 1,2) = 1,20, ou seja 120,00%


9. Considerando os Índices de Cumprimento de Metas – IC de cada indicador, pode-se obter o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM:

IACM = [ IC(I1)x0,2 + IC(I2)x0,2 + IC(I3)x0,2+ IC(I4)x0,2 + IC(I5)x0,2 ] =


= [ 120% x 0,20 + 65,31% x 0,2 + 58,75% x 0,20 + 120%


x 0,2 + 120% x 0,2 = 96,81%


9.1. A tabela 9 resume os resultados obtidos para o período de avaliação referente a janeiro de 2012 a dezembro de 2012.


Tabela disponível no Diário Oficial do Estado COnsultar DOE, Pág 43


9.2. Em conclusão, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) da Bonificação por Resultados da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para o exercício de 2012 ficou em 96,81%.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de março de 2013, COnsultar DOE, Pág 43