Resolução SPDR nº 03, de 28 de março de 2013
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O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução SPDR 11, de 19-06-2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:
Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao exercício de 2012, corresponde a 96,81% para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SPDR 10, de 19-06-2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.
Nota Técnica 04/2012 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR – Exercício de 2012
Apuração dos resultados dos indicadores da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução SPDR 10, de 19/06/12, atendendo à previsão da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados dos indicadores abaixo indicados.
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o exercício de 2012.
3. A apuração dos indicadores I1, I2, I3, I4 e I5 é apresentada nos parágrafos subsequentes. A metodologia para a apuração dos mesmos consta da Resolução Conjunta CC/SGP 4, de 15-06-2012.
4. O Índice de Execução Financeira de Convênios (I1) é calculado pela relação entre o total de recursos transferidos via convênio e o total de recursos disponíveis para este fim. Segundo a resolução que define o indicador, serão considerados como recursos transferidos via convênio os que forem empenhados até o final do exercício e será considerado como o total de recursos disponíveis para transferência via convênios os que constam nas ações atuação especial em municípios (2272) e articulação municipal e consórcio de municípios (4477).
4.1. A Tabela 1, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima descritos
Tabela 1
Código | Ações | Dotação Atual (recurso disponível) | Valor Empenhado |
2272 | Atuação Especial em Municípios | 263.483.538,88 | 263.483.538,88 |
4477 | Articulação Municipal e Consórcio de Municípios | 0 | 0 |
Total | 263.483.538,88 | 263.483.538,88 |
4.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Índice de Execução Financeira de Convênios (I1), de forma a explicitar seu resultado.
I1 = 263.483.538,88 / 263.483.538,88 = 1, ou 100%
4.3. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15-06-2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 90% e definiu como meta o valor de 95%.
4.4. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador é calculado pela razão da diferença entre o valor efetivo para o indicador e a linha de base estabelecida e a diferença entre a meta e a linha de base.
IC = (EFETIVO – LINHA DE BASE) / (META – LINHA DE BASE)
4.5. Sendo assim, o indicador Índice de Execução Financeira de Convênios (I1) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC conforme apurado abaixo:
(100% – 90%)
IC (I1) = ----------------------- = 2, ou 200%
(95% – 90%)
4.6. Atendendo ao disposto no artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP – 4, de 15-06-2012, e ao disposto no artigo 7 da Resolução SPDR – 11, de 19-06-2012, o IC deve ser limitado a 1,2, portanto:
IC (I1) = 1,2, ou 120%
5. A Proporção de Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I2) é calculada pela relação entre o total das despesas com investimentos e a despesa total, sendo tais componentes definidos conforme o artigo terceiro da Resolução Conjunta CC/SGP – 4, de 15-06-2012.1
5.1. A Tabela 2, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima descritos, assim como indica a dotação inicial dos mesmos, sendo tal dotação a referência para a construção da meta proposta.
Tabela 2
EM R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO | DOTAÇÃO INICIAL 2012 | LIQUIDADO 2012 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 5.312.037.289,00 | 4.087.004.845,18 |
AUTARQUIAS | 3.144.137.221,00 | 3.481.155.867,71 |
FUNDAÇÕES | 131.267.670,00 | 70.662.175,58 |
FUNDOS | 805.916.270,00 | 721.409.285,82 |
ESTATAIS DEPENDENTES | 1.096.727.546,00 | 890.155.673,77 |
ESTATAIS NÃO DEPENDENTE | 5.489.214.812,00 | 2.974.638.779,32 |
TOTAL | 15.979.300.808,00 | 12.225.026.627,38 |
TOTAL DO ORÇAMENTO | 156.698.055.050,00 | 154.803.614.080,48 |
PARTICIPAÇÃO % | 10,20 | 7,90 |
5.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Proporção de Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I2), de forma a confirmar o resultado apresentado na Tabela 2.
I2 = 12.225.026.627,38/154.803.614.080,48 = 7,90%
5.3. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15-06-2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 3,57% e definiu como meta o valor de 10,2%.
5.4. Sendo assim, o indicador Proporção de Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I2) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 65,31% para o exercício de 2012.
(7,9% – 3,57%)
IC (I2) = ------------------- = 65,31%
(10,2% – 3,57%)
6. O Índice de Execução Orçamentária (I3) é calculado pela relação entre o orçamento executado e orçamento atual. O orçamento executado é dado pela despesa liquidada até o final do exercício (inclusive as inscritas em restos a pagar), excluídas as despesas intraorçamentárias. O orçamento atual, por sua vez, é dado pela dotação atual ao final do exercício, sendo a dotação atual a dotação inicial mais as possíveis suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício, excluídas as despesas intraorçamentárias.
6.1. A Tabela 3, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima descritos.
Tabela 3
EM R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO | VALORES |
LIQUIDADO TOTAL | 154.803.614.080,48 |
DOTAÇÃO ATUAL | 162.351.104.086,18 |
ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA | 7.547.490.005,70 |
PARTICIPAÇÃO % | 95,35 |
6.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Índice de Execução Orçamentária (I3), de forma a confirmar o resultado apresentado na Tabela 3.
I3 = 154.803.614.080,48/162.351.104.086,18 = 95,35%
6.3. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15-06-2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 93% e definiu como meta o valor de 97%.
6.4. Sendo assim, o indicador Índice de Execução Orçamentária (I3) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 58,75% para o exercício de 2012.
(95,35% – 93%)
IC (I3) = ------------------- = 58,75%
(97% – 93%)
7. A Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4) é calculada pela relação entre o total das despesas de custeio e o orçamento total. A despesa de custeio corresponde ao valor contido na conta custeio de atividade (grupo 33) ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício, excluídos os valores de transferências a municípios, despesas de sentenças judiciais, despesas intraorçamentárias, despesas com regime previdenciário e PASEP. Considera-se orçamento total a despesa liquidada ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício.
7.1. A Tabela 4, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima descritos.
Tabela 4
EM R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO | LIQUIDADO 2012 TOTAL |
CUSTEIO DE ATIVIDADE | 89.556.137.600,63 |
(-) TRANSF. MUNICÍPIOS (AGE - constituc. e legais) | 32.994.624.197,18 |
(-) SENTENÇAS JUDICIAIS | 2.253.343.237,34 |
(-) SPPREV (INTRAORÇAMENTÁRIA + REGIME PREVIDÊNCIÁRIO) | 20.946.227.431,80 |
(-) PASEP | 1.246.240.561,21 |
TOTAL | 32.115.702.173,10 |
TOTAL DO ORÇAMENTO | 172.443.943.041,16 |
(-) DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA | 17.440.328.960,68 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 154.803.614.080,48 |
PARTICIPAÇÃO % | 20,75 |
7.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4), de forma a confirmar o resultado apresentado na Tabela 4.
I4 = 32.115.702.173,10/154.803.614.080,48 = 20,75%
7.3. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15-06-2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 21,97% e definiu como meta o valor de 21,36%.
7.4. Sendo assim, o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 200% para o exercício de 2012.
(20,75% – 21,97%)
IC (I4) = -------------------------- = 200%
(21,36% – 21,97%)
7.5. Atendendo ao disposto no artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP – 4, de 15-06-2012, e ao disposto no artigo 7 da Resolução SPDR – 11, de 19-06-2012, o IC deve ser limitado a 1,2, portanto:
IC (I4) = 1,2, ou 120%
8. O Índice Sintético referente ao Novo Detran (I5) é calculado pela média ponderada dos indicadores Índice de Expansão do Novo Detran (I5a), Índice de Satisfação com o Novo Detran (I5b) e Índice de Emissão Virtual de Documentos (I5c), na seguinte forma:
IC(I5)=[0,5 x IC (I5a) + 0,2 x IC (I5b) + 0,3 x IC (I5c)]
8.1. O Índice de Expansão do Novo Detran – (I5a) é definido como a razão entre o Número de Ciretrans inaugurados de acordo com o novo modelo de gestão e o número de Ciretrans planejados para o exercício de 2012.
8.2. A tabela 5, abaixo, indica as unidades inauguradas em 2012
Tabela 5
UNIDADES | Data de inauguração |
Guarulhos | 23 de julho de 2012 |
Limeira | 29 de agosto de 2012 |
Indaiatuba | 11 de dezembro de 2012 |
Cajamar | 11 de dezembro de 2012 |
Miracatu | 27 de dezembro de 2012 |
8.3. Com base na tabela 5 e considerando como objetivo a inauguração de 3 unidades, é possível apurar o resultado do indicador, conforme abaixo:
I5a = 5/3 = 1,66, ou 166,67%
8.4. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15-06-2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 0,67 e definiu como meta o valor de 1,00.
8.5. Sendo assim, o indicador Índice de Expansão do Novo Detran – (I5a) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 300% para o exercício de 2012.
(1,66 – 0,67)
IC (I5a) = ------------------------- = 3
(1,00 – 0,67)
8.6. Atendendo ao disposto no artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP – 4, de 15-06-2012, e ao disposto no artigo 7 da Resolução SPDR – 11, de 19-06-2012, o IC deve ser limitado a 1,2, portanto:
IC (I5a) = 1,2, ou 120%
8.7. O Índice de Satisfação com o Novo Detran – (I5b) é definido como a razão entre o número de avaliações “bom” e “ótimo” e o total de atendimentos realizados.
8.8. O Índice de Satisfação com o Novo Detran foi mensurado pelo sistema Sintonia/Prodesp, desenvolvido especialmente para esse fim, nas novas unidades de atendimento do Detran/SP.
A Tabela 6 apresenta os valores obtidos na pesquisa de satisfação junto aos usuários nas novas unidades:
Tabela 6
Unidade | Não Opinou | Ótimo e Bom | Regular | Ruim | Serviço Cancelado | Total de Atendimentos |
AMERICANA | 0,90% | 98,28% | 0,23% | 0,06% | 0,53% | 32338 |
APARECIDA | 1,18% | 96,55% | 0,45% | 0,27% | 1,55% | 7035 |
ARICANDUVA | 4,53% | 94,43% | 0,44% | 0,12% | 0,48% | 241587 |
ARMÊNIA | 3,52% | 95,53% | 0,55% | 0,24% | 0,17% | 124358 |
GUARULHOS | 3,72% | 87,80% | 0,57% | 0,19% | 7,73% | 144909 |
INTERLAGOS | 3,47% | 96,22% | 0,12% | 0,07% | 0,12% | 210576 |
LIMEIRA | 0,76% | 96,48% | 0,27% | 0,20% | 2,29% | 29761 |
SÃO BERNARDO DO CAMPO | 3,32% | 94,36% | 1,01% | 0,47% | 0,85% | 75291 |
Total de atendimentos | 31117 | 815121 | 3755 | 1456 | 14406 | 865855 |
Com base nos dados das unidades, temos o total de atendimentos efetuados:
Tabela 7
DETRAN.SP - novas unidades | Ótimo e Bom | Regular | Ruim | Serviço Cancelado | Não Opinou | Total de Atendimentos |
Número de Atendimentos | 815121 | 3755 | 1456 | 14406 | 31117 | 865855 |
Porcentagem de Avaliações | 94,14% | 0,43% | 0,17% | 1,66% | 3,59% | 100% |
8.9. Considerando os dados apresentados na tabela 7 é possível apurar o resultado do indicador, conforme abaixo:
I5b = 815.121/865.855 = 0,9414, ou 94,14%
8.10. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15-06-2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 0,7 e definiu como meta o valor de 0,85.
8.11. Sendo assim, o indicador Índice de Satisfação com o Novo Detran – (I5b) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 160,93% para o exercício de 2012.
(0,9414 – 0,7)
IC (I5b) = ------------------- = 160,93%
(0,85 – 0,7)
8.12. Atendendo ao disposto no artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP – 4, de 15-06-2012, e ao disposto no artigo 7 da Resolução SPDR – 11, de 19-06-2012, o IC deve ser limitado a 1,2, portanto:
IC (I5b) = 1,2, ou 120%
8.13. Índice de Emissão Virtual de Documentos - (I5c) é calculado como a razão entre o número de emissões de documentos relativos à Carteira Nacional de Habilitação definitiva, segunda via de Carteira Nacional de Habilitação e Permissão Internacional para Dirigir no portal do Novo Detran e o total desses documentos emitidos - virtual e presencialmente.
8.14. O número de documentos emitidos em 2012 pelo Detran.SP foi mensurado em comparação com o número total de documentos emitidos, de acordo com a tabela 8.
Tabela 8
Tabela disponível no Diário Oficial do Estado COnsultar DOE, Pág 43
8.15. Utilizando-se os resultados apresentados na Tabela 8 chega-se ao seguinte valor apurado:
I5c = (31.369 + 14.484 + 190.350)/(320.869 + 33.271 + (775.971) = 0,2090, ou 20,90%
8.16. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15-06-2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 0,10 e definiu como meta o valor de 0,15.
8.17. Sendo assim, o indicador Índice de Emissão Virtual de Documentos - (I5c) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 218% para o exercício de 2012.
(0,2090 – 0,10)
IC (I5c) = ------------------------ = 218%
(0,15 – 0,10)
8.18. Atendendo ao disposto no artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP – 4, de 15-06-2012, e ao disposto no artigo 7 da Resolução SPDR – 11, de 19-06-2012, o IC deve ser limitado a 1,2, portanto:
IC (I5c) = 1,2, ou 120%
8.19. A partir dos três Índices de Cumprimento de Metas calculados nos itens 9.5, 9.11 e 9.17 acima, calcula-se o valor do Cumprimento de Meta do indicador Índice Sintético referente ao Novo Detran (I5), conforme abaixo:
IC (I5) = (0,5 x IC (I5a) + 0,2 x IC (I5b) + 0,3 x IC (I5c)) =
= (0,5 x 1,2 + 0,2 x 1,2 + 0,3 x 1,2) = 1,20, ou seja 120,00%
9. Considerando os Índices de Cumprimento de Metas – IC de cada indicador, pode-se obter o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM:
IACM = [ IC(I1)x0,2 + IC(I2)x0,2 + IC(I3)x0,2+ IC(I4)x0,2 + IC(I5)x0,2 ] =
= [ 120% x 0,20 + 65,31% x 0,2 + 58,75% x 0,20 + 120%
x 0,2 + 120% x 0,2 = 96,81%
9.1. A tabela 9 resume os resultados obtidos para o período de avaliação referente a janeiro de 2012 a dezembro de 2012.
Tabela disponível no Diário Oficial do Estado COnsultar DOE, Pág 43
9.2. Em conclusão, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) da Bonificação por Resultados da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para o exercício de 2012 ficou em 96,81%.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de março de 2013, COnsultar DOE, Pág 43