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Resolução SPDR nº 03, de 28 de março de 2013

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6.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Índice de Execução Orçamentária (I3), de forma a confirmar o resultado apresentado na Tabela 3.
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I3 = 154.803.614.080,48/162.351.104.086,18 = 95,35%
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6.3. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15-06-2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 93% e definiu como meta o valor de 97%.
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6.4. Sendo assim, o indicador Índice de Execução Orçamentária (I3) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 58,75% para o exercício de 2012.
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(95,35% – 93%)
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IC (I3) = ------------------- = 58,75%
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(97% – 93%)

Edição de 18h23min de 5 de abril de 2013

O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução SPDR 11, de 19-06-2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:


Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao exercício de 2012, corresponde a 96,81% para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SPDR 10, de 19-06-2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Nota Técnica 04/2012 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR – Exercício de 2012


Apuração dos resultados dos indicadores da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução SPDR 10, de 19/06/12, atendendo à previsão da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados dos indicadores abaixo indicados.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o exercício de 2012.

3. A apuração dos indicadores I1, I2, I3, I4 e I5 é apresentada nos parágrafos subsequentes. A metodologia para a apuração dos mesmos consta da Resolução Conjunta CC/SGP 4, de 15-06-2012.

4. O Índice de Execução Financeira de Convênios (I1) é calculado pela relação entre o total de recursos transferidos via convênio e o total de recursos disponíveis para este fim. Segundo a resolução que define o indicador, serão considerados como recursos transferidos via convênio os que forem empenhados até o final do exercício e será considerado como o total de recursos disponíveis para transferência via convênios os que constam nas ações atuação especial em municípios (2272) e articulação municipal e consórcio de municípios (4477).

4.1. A Tabela 1, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima descritos

Tabela 1

Código Ações Dotação Atual (recurso disponível) Valor Empenhado
2272 Atuação Especial em Municípios 263.483.538,88 263.483.538,88
4477 Articulação Municipal e Consórcio de Municípios 0 0
Total 263.483.538,88 263.483.538,88

4.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Índice de Execução Financeira de Convênios (I1), de forma a explicitar seu resultado.

I1 = 263.483.538,88 / 263.483.538,88 = 1, ou 100%

4.3. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15-06-2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 90% e definiu como meta o valor de 95%.

4.4. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador é calculado pela razão da diferença entre o valor efetivo para o indicador e a linha de base estabelecida e a diferença entre a meta e a linha de base.

IC = (EFETIVO – LINHA DE BASE) / (META – LINHA DE BASE)

4.5. Sendo assim, o indicador Índice de Execução Financeira de Convênios (I1) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC conforme apurado abaixo:


(100% – 90%)

IC (I1) = ----------------------- = 2, ou 200%

(95% – 90%)


4.6. Atendendo ao disposto no artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP – 4, de 15-06-2012, e ao disposto no artigo 7 da Resolução SPDR – 11, de 19-06-2012, o IC deve ser limitado a 1,2, portanto:

IC (I1) = 1,2, ou 120%

5. A Proporção de Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I2) é calculada pela relação entre o total das despesas com investimentos e a despesa total, sendo tais componentes definidos conforme o artigo terceiro da Resolução Conjunta CC/SGP – 4, de 15-06-2012.1

5.1. A Tabela 2, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima descritos, assim como indica a dotação inicial dos mesmos, sendo tal dotação a referência para a construção da meta proposta.

Tabela 2

EM R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL 2012 LIQUIDADO 2012
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 5.312.037.289,00 4.087.004.845,18
AUTARQUIAS 3.144.137.221,00 3.481.155.867,71
FUNDAÇÕES 131.267.670,00 70.662.175,58
FUNDOS 805.916.270,00 721.409.285,82
ESTATAIS DEPENDENTES 1.096.727.546,00 890.155.673,77
ESTATAIS NÃO DEPENDENTE 5.489.214.812,00 2.974.638.779,32
TOTAL 15.979.300.808,00 12.225.026.627,38
TOTAL DO ORÇAMENTO 156.698.055.050,00 154.803.614.080,48
PARTICIPAÇÃO % 10,20 7,90


5.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Proporção de Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I2), de forma a confirmar o resultado apresentado na Tabela 2.

I2 = 12.225.026.627,38/154.803.614.080,48 = 7,90%

5.3. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15-06-2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 3,57% e definiu como meta o valor de 10,2%.

5.4. Sendo assim, o indicador Proporção de Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I2) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 65,31% para o exercício de 2012.


(7,9% – 3,57%)

IC (I2) = ------------------- = 65,31%

(10,2% – 3,57%)


6. O Índice de Execução Orçamentária (I3) é calculado pela relação entre o orçamento executado e orçamento atual. O orçamento executado é dado pela despesa liquidada até o final do exercício (inclusive as inscritas em restos a pagar), excluídas as despesas intraorçamentárias. O orçamento atual, por sua vez, é dado pela dotação atual ao final do exercício, sendo a dotação atual a dotação inicial mais as possíveis suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício, excluídas as despesas intraorçamentárias.

6.1. A Tabela 3, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima descritos.


Tabela 3

EM R$ 1,00


DISCRIMINAÇÃO VALORES
LIQUIDADO TOTAL 154.803.614.080,48
DOTAÇÃO ATUAL 162.351.104.086,18
ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA 7.547.490.005,70
PARTICIPAÇÃO % 95,35


6.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Índice de Execução Orçamentária (I3), de forma a confirmar o resultado apresentado na Tabela 3.


I3 = 154.803.614.080,48/162.351.104.086,18 = 95,35%


6.3. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15-06-2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 93% e definiu como meta o valor de 97%.

6.4. Sendo assim, o indicador Índice de Execução Orçamentária (I3) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 58,75% para o exercício de 2012.


(95,35% – 93%)

IC (I3) = ------------------- = 58,75%

(97% – 93%)