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Resolução SG nº 16, de 16 de março de 2015

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Publicado no DOE de 17/03/2015 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20150317&p=1, Consultar DOE]
Publicado no DOE de 17/03/2015 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20150317&p=1, Consultar DOE]

Edição atual tal como 12h36min de 17 de março de 2015

Fixa prazo de resposta às consultas formuladas no Aplicativo Controle de Afastamento e dá providências correlatas


O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de agilizar as decisões sobre afastamento, resolve:


Artigo 1º - Fica fixado prazo de 20 (vinte) dias para resposta às consultas de afastamento formuladas por intermédio do Aplicativo Controle de Afastamento da Secretaria de Governo. Parágrafo único – No caso do não atendimento do prazo previsto no “caput” deste artigo, a Secretaria de Governo entenderá que o órgão ou entidade de origem do servidor ou empregado está de acordo com o afastamento pleiteado.


Artigo 2º - A Secretaria de Governo, após recebida a resposta, deverá em 10 (dez) dias decidir sobre o pedido de afastamento formulado no Aplicativo Controle de Afastamento.


Artigo 3º - As solicitações de afastamentos de que trata o artigo 1º desta resolução deverão estar instruídas com os seguintes elementos:

I – justificativa expressa em cada caso;

II – indicação detalhada das funções a serem exercidas;

III – comprovação da necessidade do serviço do servidor ou empregado cujo afastamento é solicitado.


Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 17/03/2015 Consultar DOE