Resolução SG nº 16, de 16 de março de 2015
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Fixa prazo de resposta às consultas formuladas no Aplicativo Controle de Afastamento e dá providências correlatas
O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições legais
e considerando a necessidade de agilizar as decisões sobre
afastamento, resolve:
Artigo 1º - Fica fixado prazo de 20 (vinte) dias para resposta
às consultas de afastamento formuladas por intermédio do
Aplicativo Controle de Afastamento da Secretaria de Governo.
Parágrafo único – No caso do não atendimento do prazo
previsto no “caput” deste artigo, a Secretaria de Governo
entenderá que o órgão ou entidade de origem do servidor ou
empregado está de acordo com o afastamento pleiteado.
Artigo 2º - A Secretaria de Governo, após recebida a
resposta, deverá em 10 (dez) dias decidir sobre o pedido de
afastamento formulado no Aplicativo Controle de Afastamento.
Artigo 3º - As solicitações de afastamentos de que trata
o artigo 1º desta resolução deverão estar instruídas com os
seguintes elementos:
I – justificativa expressa em cada caso;
II – indicação detalhada das funções a serem exercidas;
III – comprovação da necessidade do serviço do servidor ou empregado cujo afastamento é solicitado.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 17/03/2015 Consultar DOE