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Resolução SG nº 02, de 13 de janeiro de 2015

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Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado, e dá providências correlatas


O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições legais, resolve:


Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 20-2-2015, os afastamentos dos servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado, abrangidos pela Resolução CC 96-2014.


Artigo 2º - Os afastamentos prorrogados por esta resolução poderão ser cessados a qualquer tempo, para atender à necessidade e conveniência do serviço público.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.