Resolução SG nº 02, de 13 de janeiro de 2015
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Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado, e dá providências correlatas
O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 20-2-2015, os afastamentos
dos servidores da Administração Direta, Indireta e
Fundacional do Estado, abrangidos pela Resolução CC 96-2014.
Artigo 2º - Os afastamentos prorrogados por esta resolução
poderão ser cessados a qualquer tempo, para atender à necessidade
e conveniência do serviço público.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.