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Resolução SGP nº 27, de 24 de maio de 2012

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Revogada pela Resolução SPG nº 09 , de 12 de abril de 2016

Dispõe sobre a expedição de Guia para Perícia Médica - GPM mediante a apresentação de atestado emitido por profissional da área médico-odontológica


O Secretário de Gestão Pública, considerando a necessidade de regulamentar a expedição de Guia para Perícia Médica - GPM para a concessão de Licença para Tratamento de Saúde e Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, Resolve:


Artigo 1º - A Guia para Perícia Médica - GPM, de que trata o artigo 27 do Decreto 29.180, de 11-11-1988, será expedida para fins de Licença Tratamento de Saúde e Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, previstas, respectivamente, nos incisos I e IV do artigo 181, da Lei 10.261, de 28-10-1968, mediante apresentação de atestado, emitido por profissional da área médico-odontológica, no qual conste, além das informações que lhe são próprias, a indicação do número de dias de afastamento do servidor.

Parágrafo único – O atestado de que trata o caput deste artigo deverá registrar todos os dados de maneira legível e, ainda, identificar o profissional que o emitiu, mediante carimbo, no qual conste nome e número de registro junto ao respectivo Conselho Regional.


Artigo 2º - O atestado, de que trata o artigo 1º desta Resolução, deverá ser apresentado junto à unidade responsável pela expedição da GPM das Secretarias, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias que deverá garantir o resguardo das informações nele contidas, preservando a privacidade do servidor, em especial no que se refere à Classificação Internacional de Doenças - CID X.


Artigo 3º - Independentemente da realização da inspeção médica pelo órgão oficial e da publicação de seu resultado, o servidor reassumirá o exercício de seu cargo no dia útil seguinte ao término do período de afastamento indicado no atestado de que trata o artigo 1º desta Resolução.


Artigo 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação