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Resolução SGP nº 16, de 03 de maio de 2010

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''Institui o Processo de [[Certificação ocupacional]] para a função de Diretor de Centro de Assistência Médico-Ambultorial – CEAMA, no Instituto de Assistências Médica ao Servidor Público, e constitui seu Comitê Técnico''
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''Institui o processo de [[certificação ocupacional]] para a função de Diretor de Centro de Assistência Médico-Ambultorial – CEAMA, no Instituto de Assistências Médica ao Servidor Público, e constitui seu Comitê Técnico''
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O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 3º, 4º e 10 do [[Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008]], e na [[Resolução SGP nº 13, de 13 de agosto de 2008]], resolve:
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O '''Secretário de Gestão Pública''', no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 3º, 4º e 10 do [[Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008]], e na [[Resolução SGP nº 13, de 13 de agosto de 2008]],  
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Artigo 1º - Fica instituído o processo de certificação ocupacional para a função de Diretor de Centro de Assistência Médico-Ambulatorial – CEAMA, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.
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'''resolve:'''
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Parágrafo Único – Após a data de homologação do primeiro processo de Certificação para Diretor de Centro de Assistência Médico-Ambulatorial ficam vetadas admissões ou designações de profissionais não certificados.
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'''Artigo 1º -''' Fica instituído o processo de certificação ocupacional para a função de Diretor de Centro de Assistência Médico-Ambulatorial – CEAMA, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.
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Artigo 2º - Para fins de implementação do processo de certificação ocupacional de que trata o artigo 1º, fica constituído o Comitê Técnico com o objetivo de:
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'''Parágrafo Único –''' Após a data de homologação do primeiro processo de Certificação para Diretor de Centro de Assistência Médico-Ambulatorial ficam vetadas admissões ou designações de profissionais não certificados.
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I – Coordenar as atividades de mapeamento de desenho dos Padrões de Competências para a função;
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II – Acompanhar e validar os processos de certificação que forem ofertados;
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III – Proceder à elaboração, publicação, comunicados e informativos relativos ao processo sob sua responsabilidade;
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IV – Definir e acompanhar a entidade certificadora que ficará responsável pela aplicação do exame de certificação;
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V – Compor equipe de trabalho nas diversas etapas do processo de certificação.
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Parágrafo Único – O Comitê Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento do processo de certificação ocupacional sob sua responsabilidade.
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'''Artigo 2º -''' Para fins de implementação do processo de certificação ocupacional de que trata o artigo 1º, fica constituído o Comitê Técnico com o objetivo de:<br>
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'''I –''' Coordenar as atividades de mapeamento de desenho dos Padrões de Competências para a função;<br>
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'''II –''' Acompanhar e validar os processos de certificação que forem ofertados;<br>
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'''III –''' Proceder à elaboração, publicação, comunicados e informativos relativos ao processo sob sua responsabilidade;<br>
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'''IV –''' Definir e acompanhar a entidade certificadora que ficará responsável pela aplicação do exame de certificação;<br>
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'''V –''' Compor equipe de trabalho nas diversas etapas do processo de certificação.
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Artigo 3º - Ficam designados, como membros do Comitê Técnico, os servidores abaixo relacionados:
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'''Parágrafo Único –''' O Comitê Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento do processo de certificação ocupacional sob sua responsabilidade.
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I – como representante da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, THIAGO SOUZA SANTOS, RG 27.415.858-9, Assistente Técnico IV, que presidirá o Comitê;
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'''Artigo 3º -''' Ficam designados, como membros do Comitê Técnico, os servidores abaixo relacionados:
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II – como representantes do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público:
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a) CÉLIA APARECIDA CONTE, RG. 10.101.643-8, Assistente Técnico VI;
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b) ELENICE TRÓPICO, RG. 23.472.959-4, Assistente Técnico de Saúde III;
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c) ROBERTO AUGUSTO BAVIERA, RG. 24.888.3141-2, Chefe de Gabinete;
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Artigo 4º - Os serviços prestados pelos servidores ora designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais, podendo o Presidente do Comitê convocar seus integrantes sempre que necessário.
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'''I –''' como representante da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, THIAGO SOUZA SANTOS, RG 27.415.858-9, Assistente Técnico IV, que presidirá o Comitê;
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'''II –''' como representantes do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público:
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'''a)''' CÉLIA APARECIDA CONTE, RG. 10.101.643-8, Assistente Técnico VI;
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'''b)''' ELENICE TRÓPICO, RG. 23.472.959-4, Assistente Técnico de Saúde III;
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'''c)''' ROBERTO AUGUSTO BAVIERA, RG. 24.888.3141-2, Chefe de Gabinete;
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Parágrafo Único – Havendo impossibilidade de comparecer às convocações, os designados nos termos do artigo 3º desta Resolução, poderão ser representados por servidores da mesma área de atuação, porém sem poder de deliberação e decisão junto ao Comitê, mediante comunicação formal com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
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'''Artigo 4º -''' Os serviços prestados pelos servidores ora designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais, podendo o Presidente do Comitê convocar seus integrantes sempre que necessário.
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Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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'''Parágrafo Único –''' Havendo impossibilidade de comparecer às convocações, os designados nos termos do artigo 3º desta Resolução, poderão ser representados por servidores da mesma área de atuação, porém sem poder de deliberação e decisão junto ao Comitê, mediante comunicação formal com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
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'''Artigo 5º -''' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edição de 13h44min de 28 de março de 2011

Institui o processo de certificação ocupacional para a função de Diretor de Centro de Assistência Médico-Ambultorial – CEAMA, no Instituto de Assistências Médica ao Servidor Público, e constitui seu Comitê Técnico

O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 3º, 4º e 10 do Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008, e na Resolução SGP nº 13, de 13 de agosto de 2008,

resolve:

Artigo 1º - Fica instituído o processo de certificação ocupacional para a função de Diretor de Centro de Assistência Médico-Ambulatorial – CEAMA, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.

Parágrafo Único – Após a data de homologação do primeiro processo de Certificação para Diretor de Centro de Assistência Médico-Ambulatorial ficam vetadas admissões ou designações de profissionais não certificados.

Artigo 2º - Para fins de implementação do processo de certificação ocupacional de que trata o artigo 1º, fica constituído o Comitê Técnico com o objetivo de:
I – Coordenar as atividades de mapeamento de desenho dos Padrões de Competências para a função;
II – Acompanhar e validar os processos de certificação que forem ofertados;
III – Proceder à elaboração, publicação, comunicados e informativos relativos ao processo sob sua responsabilidade;
IV – Definir e acompanhar a entidade certificadora que ficará responsável pela aplicação do exame de certificação;
V – Compor equipe de trabalho nas diversas etapas do processo de certificação.

Parágrafo Único – O Comitê Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento do processo de certificação ocupacional sob sua responsabilidade.

Artigo 3º - Ficam designados, como membros do Comitê Técnico, os servidores abaixo relacionados:

I – como representante da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, THIAGO SOUZA SANTOS, RG 27.415.858-9, Assistente Técnico IV, que presidirá o Comitê; II – como representantes do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público: a) CÉLIA APARECIDA CONTE, RG. 10.101.643-8, Assistente Técnico VI; b) ELENICE TRÓPICO, RG. 23.472.959-4, Assistente Técnico de Saúde III; c) ROBERTO AUGUSTO BAVIERA, RG. 24.888.3141-2, Chefe de Gabinete;

Artigo 4º - Os serviços prestados pelos servidores ora designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais, podendo o Presidente do Comitê convocar seus integrantes sempre que necessário.

Parágrafo Único – Havendo impossibilidade de comparecer às convocações, os designados nos termos do artigo 3º desta Resolução, poderão ser representados por servidores da mesma área de atuação, porém sem poder de deliberação e decisão junto ao Comitê, mediante comunicação formal com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.