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Resolução SGP nº 07, de 06 de fevereiro de 2009

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Edição atual tal como 02h04min de 12 de julho de 2011

Dispõe sobre a conversão, em pecúnia, de parcela de licença-prêmio, para os integrantes dos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral de Estado e das Autarquias.


O Secretário de Gestão Pública em razão da edição da Lei Complementar nº 1.080, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a conversão, em pecúnia, de parcela de licença-prêmio, para os integrantes dos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral de Estado e das Autarquias,

resolve:


Artigo 1º – Para fins de deferimento do pedido de conversão de uma parcela de 30 (trinta) dias de bloco de licença-prêmio em pecúnia, no período de 1 (um) ano imediatamente anterior à data do requerimento, considera-se:

I- assiduidade – a freqüência regular, não admitidas as faltas justificadas e injustificadas; e

II- sanção disciplinar – pena de suspensão.


Artigo 2º - O requerimento de conversão de licençaprêmio em pecúnia deverá ser efetuado em formulário próprio, nos termos do Anexo que integra esta resolução.


Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Conversão de Licença-Prêmio em Pecúnica.jpg