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Resolução SF nº 86, de 27 de novembro de 2014

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Edição feita às 12h47min de 28 de novembro de 2014 por Felipekarate (disc | contribs)
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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução


O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 30.595, de 13-10-1989, resolve:


Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-11-2014.


ANEXO a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 86, de 27-11- 2014.


REGIÃO ADMINISTRATIVA VALOR DIÁRIO DA DESPESA DE CONDUÇÃO - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 12,00
Santos 8,70
Taubaté 9,00
Sorocaba 10,05
Campinas 9,90
Ribeirão Preto 9,00
Bauru 9,00
São José do Rio Preto 7,29
Araçatuba 8,40
Presidente Prudente 8,40
Marília 7,50
Araraquara 9,00

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 28/11/2014 Consultar DOE pag. 22