Subsecretaria de
Gestão de Pessoas

sp.gov.br

Resolução SF nº 70, de 31 de outubro de 2011

De Meu Wiki

Edição feita às 17h03min de 29 de outubro de 2014 por Martim (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre o desdobramento da meta da receita tributária e de suas parcelas para o exercício de 2011. O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 24 de maio de 2011,

faz saber:


Art. 1º - para o exercício de 2011, o desdobramento da meta da receita tributária e de suas parcelas a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP n º 01, de 24 de maio de 2011, corresponde a:


Parágrafo único - As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24 de maio de 2011.


Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2011 e ficando revogada a Resolução SF-39, de 30-05-2011.


ANEXOS (IMAGEM DISPONÍVEL NO Diário Oficial do Estado DOE)

  • Publicado no DOE de 01.11.2011, p. 15. [1].