Resolução SF nº 70, de 31 de outubro de 2011
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Dispõe sobre o desdobramento da meta da receita tributária e de suas parcelas para o exercício de 2011. O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 24 de maio de 2011,
faz saber:
Art. 1º - para o exercício de 2011, o desdobramento da meta da receita tributária e de suas parcelas a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP n º 01, de 24 de maio de 2011, corresponde a:
Parágrafo único - As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24 de maio de 2011.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2011 e ficando revogada a Resolução SF-39, de 30-05-2011.
ANEXOS (IMAGEM DISPONÍVEL NO Diário Oficial do Estado DOE)
- Publicado no DOE de 01.11.2011, p. 15. [1].