Resolução SF nº 36, de 29 de maio de 2012
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- | Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho | + | ''Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho |
para fins de confirmação ou exoneração no cargo | para fins de confirmação ou exoneração no cargo | ||
de Técnico da Fazenda Estadual em período de | de Técnico da Fazenda Estadual em período de | ||
- | estágio probatório. | + | estágio probatório.'' |
+ | |||
+ | |||
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, a vista | O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, a vista | ||
- | do disposto no Decreto 57.346, de 19-09-2011, considerando a | + | do disposto no [[Decreto nº 57.346, de 19 de setembro de 2011|Decreto 57.346, de 19-09-2011]], considerando a |
necessidade de estabelecer a metodologia e os procedimentos | necessidade de estabelecer a metodologia e os procedimentos | ||
- | a serem utilizados na Avaliação Especial de Desempenho para | + | a serem utilizados na [[Avaliação Especial de Desempenho]] para |
o cargo de Técnico da Fazenda Estadual em período de estágio | o cargo de Técnico da Fazenda Estadual em período de estágio | ||
probatório, em virtude de aprovação em concurso público, | probatório, em virtude de aprovação em concurso público, | ||
no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, | no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, | ||
resolve: | resolve: | ||
- | CAPITULO I | + | |
- | Disposições Preliminares | + | |
- | Artigo 1º - O servidor nomeado para o cargo efetivo de | + | ==CAPITULO I - Disposições Preliminares== |
+ | |||
+ | |||
+ | '''Artigo 1º -''' O servidor nomeado para o cargo efetivo de | ||
Técnico da Fazenda Estadual ficará sujeito a estágio probatório | Técnico da Fazenda Estadual ficará sujeito a estágio probatório | ||
pelo período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo | pelo período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo | ||
exercício, durante o qual será submetido à Avaliação Especial | exercício, durante o qual será submetido à Avaliação Especial | ||
de Desempenho, como condição para aquisição da estabilidade. | de Desempenho, como condição para aquisição da estabilidade. | ||
- | Artigo 2º - A Avaliação Especial de Desempenho tem | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 2º -''' A Avaliação Especial de Desempenho tem | ||
por objetivo verificar o atendimento dos seguintes requisitos | por objetivo verificar o atendimento dos seguintes requisitos | ||
mínimos, necessários à aquisição da estabilidade do servidor | mínimos, necessários à aquisição da estabilidade do servidor | ||
no cargo: | no cargo: | ||
+ | |||
I – adequação e capacidade para o exercício do cargo; | I – adequação e capacidade para o exercício do cargo; | ||
+ | |||
II – compatibilidade da conduta profissional com o exercício | II – compatibilidade da conduta profissional com o exercício | ||
do cargo. | do cargo. | ||
- | Artigo 3º – Durante o período de estágio probatório, o servidor | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 3º –''' Durante o período de estágio probatório, o servidor | ||
não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto: | não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto: | ||
- | I – nas hipóteses previstas nos artigos 68, 69 e 75 da Lei | + | |
- | 10.261, de 28-10-1968; | + | I – nas hipóteses previstas nos artigos 68, 69 e 75 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968|Lei 10.261, de 28-10-1968]]; |
+ | |||
II – nas hipóteses previstas nos artigos 72 e 181, incisos I a | II – nas hipóteses previstas nos artigos 72 e 181, incisos I a | ||
- | V, VII e VIII, da Lei 10.261/1968; | + | V, VII e VIII, da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968|Lei 10.261/1968]]; |
+ | |||
III – para participação em curso específico de formação | III – para participação em curso específico de formação | ||
decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo | decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo | ||
na Administração Pública Estadual; | na Administração Pública Estadual; | ||
+ | |||
IV – quando nomeado ou designado para o exercício de | IV – quando nomeado ou designado para o exercício de | ||
cargo em comissão ou função em confiança no âmbito do órgão | cargo em comissão ou função em confiança no âmbito do órgão | ||
ou entidade em que estiver lotado; | ou entidade em que estiver lotado; | ||
+ | |||
V – quando nomeado para o exercício de cargo em comissão | V – quando nomeado para o exercício de cargo em comissão | ||
em órgão diverso da sua lotação de origem; | em órgão diverso da sua lotação de origem; | ||
- | VI – nas hipóteses previstas nos artigos 65 e 66 da Lei | + | |
- | 10.261/1968, somente quando nomeado ou designado para o | + | VI – nas hipóteses previstas nos artigos 65 e 66 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968|Lei 10.261/1968]], somente quando nomeado ou designado para o |
exercício de cargo em comissão ou função em confiança. | exercício de cargo em comissão ou função em confiança. | ||
- | Parágrafo único – Os períodos de afastamentos previstos | + | |
+ | |||
+ | '''Parágrafo único –''' Os períodos de afastamentos previstos | ||
nos incisos I e IV não suspenderão a contagem de tempo, para | nos incisos I e IV não suspenderão a contagem de tempo, para | ||
efeito de estágio probatório. | efeito de estágio probatório. | ||
- | Artigo 4º – Inclui-se na vedação a que se refere 3º desta | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 4º –''' Inclui-se na vedação a que se refere 3º desta | ||
resolução o afastamento do servidor para gozo de licençaprêmio. | resolução o afastamento do servidor para gozo de licençaprêmio. | ||
- | CAPITULO II | + | |
- | SEÇÃO I | + | |
- | Do Processo Avaliatório | + | |
- | Artigo 5º - A avaliação far-se-á em cinco etapas a serem | + | ==CAPITULO II == |
+ | |||
+ | |||
+ | ===SEÇÃO I - Do Processo Avaliatório=== | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''Artigo 5º -''' A avaliação far-se-á em cinco etapas a serem | ||
realizadas semestralmente, no decorrer de 30 (trinta) meses do | realizadas semestralmente, no decorrer de 30 (trinta) meses do | ||
estágio probatório, após o início do efetivo exercício no cargo. | estágio probatório, após o início do efetivo exercício no cargo. | ||
+ | |||
§ 1º - As avaliações contemplarão os períodos de efetivo | § 1º - As avaliações contemplarão os períodos de efetivo | ||
exercício descritos na tabela abaixo: | exercício descritos na tabela abaixo: | ||
Linha 72: | Linha 98: | ||
§ 2º - O desempenho do servidor no cargo será avaliado | § 2º - O desempenho do servidor no cargo será avaliado | ||
- | observando-se os critérios estabelecidos no artigo 5º do Decreto | + | observando-se os critérios estabelecidos no artigo 5º do [[Decreto nº 57.346, de 19 de setembro de 2011|Decreto 57.346, de 19-09-2011]] e será efetuado de acordo com a metodologia |
- | 57.346, de 19-09-2011 e será efetuado de acordo com a metodologia | + | |
estabelecida nos Anexos I e II desta resolução. | estabelecida nos Anexos I e II desta resolução. | ||
- | SEÇÃO II | + | |
- | Do Sistema Informatizado de Avaliação | + | |
- | Artigo 6º - A Avaliação Especial de Desempenho será | + | |
+ | ===SEÇÃO II - Do Sistema Informatizado de Avaliação=== | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''Artigo 6º -''' A Avaliação Especial de Desempenho será | ||
realizada por meio do Sistema Informatizado de Avaliação de | realizada por meio do Sistema Informatizado de Avaliação de | ||
Estágio Probatório, que estará disponível na página eletrônica | Estágio Probatório, que estará disponível na página eletrônica | ||
do Departamento de Recursos Humanos - DRH, na Sefaznet. | do Departamento de Recursos Humanos - DRH, na Sefaznet. | ||
- | SEÇÃO III | + | |
- | Dos Procedimentos Avaliatórios | + | |
- | Artigo 7º - O desempenho do servidor será avaliado pelo | + | ===SEÇÃO III - Dos Procedimentos Avaliatórios=== |
+ | |||
+ | |||
+ | '''Artigo 7º -''' O desempenho do servidor será avaliado pelo | ||
seu superior imediato, via Sistema Informatizado de Avaliação | seu superior imediato, via Sistema Informatizado de Avaliação | ||
de Estágio Probatório, observados os prazos a serem fixados | de Estágio Probatório, observados os prazos a serem fixados | ||
pelo DRH. | pelo DRH. | ||
+ | |||
§ 1º - Em cada avaliação, poderá ser efetuada, uma única | § 1º - Em cada avaliação, poderá ser efetuada, uma única | ||
vez no sistema, a retificação dos conceitos atribuídos, a critério | vez no sistema, a retificação dos conceitos atribuídos, a critério | ||
do dirigente imediatamente superior do avaliador. | do dirigente imediatamente superior do avaliador. | ||
+ | |||
§ 2º - Havendo a necessidade de uma nova alteração, | § 2º - Havendo a necessidade de uma nova alteração, | ||
além da prevista no § 1º deste artigo, o DRH e o Comitê de | além da prevista no § 1º deste artigo, o DRH e o Comitê de | ||
Movimentação da Coordenadoria ou do Gabinete do Secretário | Movimentação da Coordenadoria ou do Gabinete do Secretário | ||
analisarão a solicitação. | analisarão a solicitação. | ||
+ | |||
§ 3º - Compete ao superior imediato dar retorno individual | § 3º - Compete ao superior imediato dar retorno individual | ||
ao servidor, de cada avaliação realizada, em até três dias úteis | ao servidor, de cada avaliação realizada, em até três dias úteis | ||
após o término do período avaliatório. | após o término do período avaliatório. | ||
+ | |||
§ 4º - Todos os envolvidos na avaliação deverão validá-la | § 4º - Todos os envolvidos na avaliação deverão validá-la | ||
no Sistema Informatizado de Avaliação do Estágio Probatório, | no Sistema Informatizado de Avaliação do Estágio Probatório, | ||
dentro dos prazos a serem estabelecidos pelo DRH. | dentro dos prazos a serem estabelecidos pelo DRH. | ||
+ | |||
§ 5º - Os superiores imediatos e mediatos deverão delegar | § 5º - Os superiores imediatos e mediatos deverão delegar | ||
a incumbência da avaliação e da validação, em caso de férias, | a incumbência da avaliação e da validação, em caso de férias, | ||
licenças e afastamentos, para seus substitutos legais, desde que | licenças e afastamentos, para seus substitutos legais, desde que | ||
estes não estejam em estágio probatório. | estes não estejam em estágio probatório. | ||
+ | |||
§ 6º - Havendo discordância sobre o do resultado da avaliação, | § 6º - Havendo discordância sobre o do resultado da avaliação, | ||
o servidor poderá se manifestar por meio do Sistema Informatizado | o servidor poderá se manifestar por meio do Sistema Informatizado | ||
de Avaliação do Estágio Probatório, na conformidade | de Avaliação do Estágio Probatório, na conformidade | ||
do artigo 8º desta resolução. | do artigo 8º desta resolução. | ||
+ | |||
§ 7º - Fica impedido de realizar a avaliação ou validação da | § 7º - Fica impedido de realizar a avaliação ou validação da | ||
avaliação, o Técnico da Fazenda Estadual em estágio probatório | avaliação, o Técnico da Fazenda Estadual em estágio probatório | ||
e que esteja exercendo ou respondendo pela função de superior | e que esteja exercendo ou respondendo pela função de superior | ||
imediato ou mediato. | imediato ou mediato. | ||
+ | |||
§ 8º - Ocorrendo impedimento do superior imediato e/ou | § 8º - Ocorrendo impedimento do superior imediato e/ou | ||
mediato, a avaliação será realizada pelo dirigente imediatamente | mediato, a avaliação será realizada pelo dirigente imediatamente | ||
superior. | superior. | ||
+ | |||
§ 9º - As avaliações serão impressas uma única vez, após | § 9º - As avaliações serão impressas uma única vez, após | ||
a última avaliação, devendo o superior imediato coletar a | a última avaliação, devendo o superior imediato coletar a | ||
assinatura de todos os envolvidos, conforme cronograma a ser | assinatura de todos os envolvidos, conforme cronograma a ser | ||
estabelecido pelo DRH. | estabelecido pelo DRH. | ||
- | SEÇÃO IV | + | |
- | Do Recurso | + | |
- | Artigo 8º - Caso o servidor não concorde com os conceitos | + | |
+ | ===SEÇÃO IV - Do Recurso=== | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''Artigo 8º -''' Caso o servidor não concorde com os conceitos | ||
atribuídos na sua avaliação, poderá interpor recurso por meio | atribuídos na sua avaliação, poderá interpor recurso por meio | ||
do Formulário de Recurso, a que se refere o Anexo III desta | do Formulário de Recurso, a que se refere o Anexo III desta | ||
resolução. | resolução. | ||
- | Artigo 9º - A análise do recurso caberá ao Comitê de Movimentação | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 9º -''' A análise do recurso caberá ao Comitê de Movimentação | ||
da Coordenadoria ou do Gabinete do Secretário, ao | da Coordenadoria ou do Gabinete do Secretário, ao | ||
qual está vinculada a unidade de exercício do servidor, devendo | qual está vinculada a unidade de exercício do servidor, devendo | ||
se manifestar conclusivamente no Anexo IV desta resolução. | se manifestar conclusivamente no Anexo IV desta resolução. | ||
- | Artigo 10 - O recurso tramitará via Sistema de Gestão | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 10 -''' O recurso tramitará via Sistema de Gestão | ||
de Documentos – GDOC, observados os seguintes prazos e | de Documentos – GDOC, observados os seguintes prazos e | ||
procedimentos: | procedimentos: | ||
+ | |||
I – o recurso deverá ser interposto pelo servidor conforme o | I – o recurso deverá ser interposto pelo servidor conforme o | ||
disposto no artigo 8º desta resolução no prazo de 05 (cinco) dias | disposto no artigo 8º desta resolução no prazo de 05 (cinco) dias | ||
úteis, contados da validação da avaliação por meio do Sistema | úteis, contados da validação da avaliação por meio do Sistema | ||
Informatizado de Avaliação de Estágio Probatório; | Informatizado de Avaliação de Estágio Probatório; | ||
+ | |||
II – no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento, | II – no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento, | ||
o Comitê de Movimentação deliberará sobre as razões dorecurso e o remeterá para manifestação do superior imediato e/ | o Comitê de Movimentação deliberará sobre as razões dorecurso e o remeterá para manifestação do superior imediato e/ | ||
ou mediato recorrido; | ou mediato recorrido; | ||
+ | |||
III – o superior imediato e/ou mediato apreciará o recurso, | III – o superior imediato e/ou mediato apreciará o recurso, | ||
no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento, | no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento, | ||
devendo justificar motivadamente a alteração ou manutenção | devendo justificar motivadamente a alteração ou manutenção | ||
da avaliação, devolvendo-o ao comitê; | da avaliação, devolvendo-o ao comitê; | ||
+ | |||
IV – o Comitê de Movimentação terá o prazo de 10 (dez) | IV – o Comitê de Movimentação terá o prazo de 10 (dez) | ||
dias úteis, contados do recebimento, para apresentar relatório | dias úteis, contados do recebimento, para apresentar relatório | ||
Linha 148: | Linha 201: | ||
atribuídos ao servidor, remetendo-o ao DRH, em até 2 (dois) dias | atribuídos ao servidor, remetendo-o ao DRH, em até 2 (dois) dias | ||
úteis, para as providências que se fizerem necessárias. | úteis, para as providências que se fizerem necessárias. | ||
+ | |||
§ 1º - Os prazos previstos neste artigo poderão ser, caso a | § 1º - Os prazos previstos neste artigo poderão ser, caso a | ||
caso, prorrogados uma única vez, por igual período, à vista de | caso, prorrogados uma única vez, por igual período, à vista de | ||
representação fundamentada do agente responsável por seu | representação fundamentada do agente responsável por seu | ||
cumprimento. | cumprimento. | ||
+ | |||
§ 2º - Caberá ao DRH dar ciência aos envolvidos do resultado | § 2º - Caberá ao DRH dar ciência aos envolvidos do resultado | ||
do recurso. | do recurso. | ||
- | CAPITULO III | + | |
- | SEÇÃO I | + | |
- | Do Acompanhamento e do Registro das Ocorrências de | + | ==CAPITULO III== |
- | Desempenho | + | |
- | Artigo 11 – O acompanhamento do período de estágio | + | |
+ | |||
+ | ===SEÇÃO I - Do Acompanhamento e do Registro das Ocorrências de Desempenho=== | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''Artigo 11 –''' O acompanhamento do período de estágio | ||
probatório caberá ao Departamento de Recursos Humanos, | probatório caberá ao Departamento de Recursos Humanos, | ||
em conjunto com as respectivas chefias imediata e mediata do | em conjunto com as respectivas chefias imediata e mediata do | ||
servidor, que deverão: | servidor, que deverão: | ||
+ | |||
I – propiciar condições para a adaptação do servidor ao | I – propiciar condições para a adaptação do servidor ao | ||
ambiente de trabalho, identificando dificuldades e efetuando | ambiente de trabalho, identificando dificuldades e efetuando | ||
ações para resolução de problemas; | ações para resolução de problemas; | ||
+ | |||
II – orientar o servidor, no que couber, no desempenho de | II – orientar o servidor, no que couber, no desempenho de | ||
suas atribuições; | suas atribuições; | ||
+ | |||
III – verificar o grau de adaptação ao cargo e a necessidade | III – verificar o grau de adaptação ao cargo e a necessidade | ||
de submeter o servidor a programas de treinamento. | de submeter o servidor a programas de treinamento. | ||
+ | |||
§ 1 - O superior imediato, a qualquer momento, independentemente | § 1 - O superior imediato, a qualquer momento, independentemente | ||
da fase da avaliação, deverá registrar no Formulário | da fase da avaliação, deverá registrar no Formulário | ||
Linha 174: | Linha 238: | ||
disponível no Sistema Informatizado de Avaliação de Estágio | disponível no Sistema Informatizado de Avaliação de Estágio | ||
Probatório, todo evento que julgar relevante para confirmação | Probatório, todo evento que julgar relevante para confirmação | ||
- | ou exoneração do servidor no cargo.§ 2º - O Formulário de Ocorrências deverá ser validado no | + | ou exoneração do servidor no cargo. |
+ | |||
+ | § 2º - O Formulário de Ocorrências deverá ser validado no | ||
Sistema Informatizado de Avaliação de Estágio Probatório, pelo | Sistema Informatizado de Avaliação de Estágio Probatório, pelo | ||
superior mediato e pelo avaliado, dentro dos prazos que a serem | superior mediato e pelo avaliado, dentro dos prazos que a serem | ||
estabelecidos, pelo DRH. | estabelecidos, pelo DRH. | ||
+ | |||
§ 3º - Havendo discordância do conteúdo do Formulário de | § 3º - Havendo discordância do conteúdo do Formulário de | ||
Ocorrências, o servidor poderá se manifestar através do Sistema | Ocorrências, o servidor poderá se manifestar através do Sistema | ||
Informatizado de Avaliação de Estágio Probatório. | Informatizado de Avaliação de Estágio Probatório. | ||
+ | |||
§ 4º - Caso o servidor mude de unidade de exercício, o | § 4º - Caso o servidor mude de unidade de exercício, o | ||
superior imediato da unidade anterior deverá, obrigatoriamente, | superior imediato da unidade anterior deverá, obrigatoriamente, | ||
Linha 187: | Linha 255: | ||
do servidor no período avaliatório vigente até o último dia de | do servidor no período avaliatório vigente até o último dia de | ||
permanência na unidade. | permanência na unidade. | ||
+ | |||
§ 5º - Para fins de avaliação, o superior imediato que receba | § 5º - Para fins de avaliação, o superior imediato que receba | ||
servidor em estágio probatório, durante um período avaliatório, | servidor em estágio probatório, durante um período avaliatório, | ||
deverá considerar o formulário de ocorrências preenchido pelo | deverá considerar o formulário de ocorrências preenchido pelo | ||
superior imediato da unidade de exercício anterior. | superior imediato da unidade de exercício anterior. | ||
- | Artigo 12 - As faltas passíveis de demissão de acordo com | + | |
- | o disposto nos artigos 256 e 257 da Lei 10.261, de 28-10-1968, | + | |
+ | '''Artigo 12 -''' As faltas passíveis de demissão de acordo com | ||
+ | o disposto nos artigos 256 e 257 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968|Lei 10.261, de 28-10-1968]], | ||
também deverão constar do Formulário de Ocorrências a que se | também deverão constar do Formulário de Ocorrências a que se | ||
refere o parágrafo 1º do artigo 11 desta resolução, bem como | refere o parágrafo 1º do artigo 11 desta resolução, bem como | ||
deverão ser adotadas as demais medidas legais cabíveis. | deverão ser adotadas as demais medidas legais cabíveis. | ||
- | Artigo 13 - Os casos omissos serão analisados pelos | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 13 -''' Os casos omissos serão analisados pelos | ||
Comitês de Movimentação das Coordenadorias e Gabinete do | Comitês de Movimentação das Coordenadorias e Gabinete do | ||
Secretário, que poderão solicitar informações adicionais, caso | Secretário, que poderão solicitar informações adicionais, caso | ||
necessário. | necessário. | ||
- | SEÇÃO II | + | |
- | Das Providências para Movimentação | + | |
- | Artigo 14 - Constatada a inadaptabilidade do servidor às | + | |
+ | ===SEÇÃO II - Das Providências para Movimentação=== | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''Artigo 14 -''' Constatada a inadaptabilidade do servidor às | ||
condições referidas no artigo 11 desta resolução, o superior | condições referidas no artigo 11 desta resolução, o superior | ||
imediato deverá propor ao superior mediato sua remoção para | imediato deverá propor ao superior mediato sua remoção para | ||
Linha 208: | Linha 285: | ||
outra área, a critério da Administração, observadas eventuais | outra área, a critério da Administração, observadas eventuais | ||
restrições legais. | restrições legais. | ||
- | Parágrafo único - O superior imediato deverá comunicar | + | |
+ | |||
+ | '''Parágrafo único -''' O superior imediato deverá comunicar | ||
ao DRH a ocorrência prevista no “caput” deste artigo, bem | ao DRH a ocorrência prevista no “caput” deste artigo, bem | ||
como registrar o desempenho do servidor no período avaliatório | como registrar o desempenho do servidor no período avaliatório | ||
vigente até o último dia de permanência na unidade, noFormulário de Ocorrências, para fins de registro no processo | vigente até o último dia de permanência na unidade, noFormulário de Ocorrências, para fins de registro no processo | ||
de avaliação. | de avaliação. | ||
- | CAPITULO IV | + | |
- | Do Resultado da Avaliação de Desempenho | + | |
- | Artigo 15 – Será considerado aprovado na Avaliação de | + | ==CAPITULO IV - Do Resultado da Avaliação de Desempenho== |
+ | |||
+ | |||
+ | '''Artigo 15 –''' Será considerado aprovado na Avaliação de | ||
Desempenho do Estágio Probatório o servidor que obtiver, no | Desempenho do Estágio Probatório o servidor que obtiver, no | ||
conjunto de todas as avaliações, no mínimo 75% de conceitos | conjunto de todas as avaliações, no mínimo 75% de conceitos | ||
no nível 4 e/ou acima e, no máximo 25% de conceitos no nível 3 | no nível 4 e/ou acima e, no máximo 25% de conceitos no nível 3 | ||
e/ou abaixo, observando-se, no entanto, as seguintes condições: | e/ou abaixo, observando-se, no entanto, as seguintes condições: | ||
+ | |||
I – no decorrer de todas as avaliações o servidor poderá | I – no decorrer de todas as avaliações o servidor poderá | ||
receber no máximo 5 (cinco) conceitos “nível 2 – abaixo das | receber no máximo 5 (cinco) conceitos “nível 2 – abaixo das | ||
- | expectativas” e/ou “nível 1 – não atende às expectativas”; e | + | expectativas” e/ou “nível 1 – não atende às expectativas”; |
+ | |||
+ | e | ||
II – na penúltima ou última avaliação ou no conjunto dessas | II – na penúltima ou última avaliação ou no conjunto dessas | ||
avaliações, o servidor poderá receber no máximo 2 (dois) conceitos | avaliações, o servidor poderá receber no máximo 2 (dois) conceitos | ||
“nível 2 – abaixo das expectativas” e/ou “nível 1 – não | “nível 2 – abaixo das expectativas” e/ou “nível 1 – não | ||
atende às expectativas”. | atende às expectativas”. | ||
- | CAPITULO V | + | |
- | SEÇÃO I | + | |
- | Do Comitê de Movimentação | + | |
- | Artigo 16 – Os Comitês de Movimentação das Coordenadorias | + | ==CAPITULO V== |
+ | |||
+ | |||
+ | ===SEÇÃO I - Do Comitê de Movimentação=== | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''Artigo 16 –''' Os Comitês de Movimentação das Coordenadorias | ||
e do Gabinete do Secretario acompanharão o processo | e do Gabinete do Secretario acompanharão o processo | ||
de avaliação e poderão solicitar esclarecimentos junto aos | de avaliação e poderão solicitar esclarecimentos junto aos | ||
avaliadores, em qualquer das etapas. | avaliadores, em qualquer das etapas. | ||
- | Artigo 17 – As solicitações dos superiores imediatos, | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 17 –''' As solicitações dos superiores imediatos, | ||
mediatos e avaliados referentes ao estágio probatório devem ser | mediatos e avaliados referentes ao estágio probatório devem ser | ||
dirigidas ao Comitê de Movimentação da Coordenadoria ou do | dirigidas ao Comitê de Movimentação da Coordenadoria ou do | ||
Gabinete do Secretário, que as encaminhará ao DRH. | Gabinete do Secretário, que as encaminhará ao DRH. | ||
- | Artigo 18 – Compete ao Comitê de Movimentação no prazo | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 18 –''' Compete ao Comitê de Movimentação no prazo | ||
de 30 (trinta) dias, após 30 (trinta) meses do período de estágio | de 30 (trinta) dias, após 30 (trinta) meses do período de estágio | ||
probatório, preparar e encaminhar ao Comitê Permanente de | probatório, preparar e encaminhar ao Comitê Permanente de | ||
Gestão de Pessoas relatório circunstanciado sobre a conduta | Gestão de Pessoas relatório circunstanciado sobre a conduta | ||
e o desempenho profissional do servidor, à vista dos critérios | e o desempenho profissional do servidor, à vista dos critérios | ||
- | estabelecidos no artigo 5º do Decreto 57.346, de 19-09-2011, | + | estabelecidos no artigo 5º do [[Decreto nº 57.346, de 19 de setembro de 2011|Decreto 57.346, de 19-09-2011]], |
contendo proposta fundamentada de confirmação ou não do | contendo proposta fundamentada de confirmação ou não do | ||
servidor no cargo. | servidor no cargo. | ||
- | Parágrafo único - O Comitê de Movimentação, no caso de | + | |
+ | |||
+ | '''Parágrafo único -''' O Comitê de Movimentação, no caso de | ||
proposta de exoneração, deverá preencher o Anexo VI, desta | proposta de exoneração, deverá preencher o Anexo VI, desta | ||
resolução, e encaminhá-lo ao Comitê Permanente de Gestão | resolução, e encaminhá-lo ao Comitê Permanente de Gestão | ||
de Pessoas. | de Pessoas. | ||
- | SEÇÃO II | + | |
- | Do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas | + | |
- | Artigo 19 – O Comitê Permanente de Gestão de Pessoas | + | |
+ | ===SEÇÃO II - Do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas=== | ||
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+ | '''Artigo 19 –''' O Comitê Permanente de Gestão de Pessoas | ||
poderá requisitar informações complementares ao Comitê de | poderá requisitar informações complementares ao Comitê de | ||
Movimentação da Coordenadoria ou do Gabinete do Secretário | Movimentação da Coordenadoria ou do Gabinete do Secretário | ||
para referendar ou não a proposta de confirmação ou não do | para referendar ou não a proposta de confirmação ou não do | ||
servidor no cargo. | servidor no cargo. | ||
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§ 1º - No caso de proposta de exoneração deverá ser dada | § 1º - No caso de proposta de exoneração deverá ser dada | ||
ciência ao servidor e aberto o prazo de 10 (dez) dias para o | ciência ao servidor e aberto o prazo de 10 (dez) dias para o | ||
exercício do contraditório e da ampla defesa, a ser realizada no | exercício do contraditório e da ampla defesa, a ser realizada no | ||
formulário a que se refere o Anexo VII desta resolução. | formulário a que se refere o Anexo VII desta resolução. | ||
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§ 2º - Apresentada a defesa, o Comitê Permanente de Gestão | § 2º - Apresentada a defesa, o Comitê Permanente de Gestão | ||
de Pessoas terá 30 (trinta) dias para apreciá-la e decidirá | de Pessoas terá 30 (trinta) dias para apreciá-la e decidirá | ||
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manifestação conclusiva sobre a exoneração ou não do servidor | manifestação conclusiva sobre a exoneração ou não do servidor | ||
do cargo, no Anexo VIII desta resolução. | do cargo, no Anexo VIII desta resolução. | ||
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§ 3º - O Comitê Permanente de Gestão de Pessoas deverá | § 3º - O Comitê Permanente de Gestão de Pessoas deverá | ||
encaminhar ao Secretário da Fazenda, para decisão final, a proposta | encaminhar ao Secretário da Fazenda, para decisão final, a proposta | ||
fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração | fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração | ||
do servidor. | do servidor. | ||
- | CAPITULO VI | + | |
- | Da Decisão do Estágio Probatório | + | |
- | Artigo 20 – Os atos de confirmação ou de exoneração do | + | ==CAPITULO VI - Da Decisão do Estágio Probatório== |
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+ | '''Artigo 20 –''' Os atos de confirmação ou de exoneração do | ||
Técnico da Fazenda Estadual deverão ser publicados no Diário | Técnico da Fazenda Estadual deverão ser publicados no Diário | ||
Oficial do Estado, pelo Departamento de Recursos Humanos, até | Oficial do Estado, pelo Departamento de Recursos Humanos, até | ||
o penúltimo dia do Estágio Probatório. | o penúltimo dia do Estágio Probatório. | ||
- | CAPITULO VII | + | |
- | Disposições Finais | + | |
- | Artigo 21 – O Departamento de Recursos Humanos acompanhará | + | |
+ | ==CAPITULO VII - Disposições Finais== | ||
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os trabalhos dos comitês a que se refere esta resolução. | os trabalhos dos comitês a que se refere esta resolução. | ||
- | Artigo 22 – Os casos não previstos nesta resolução serão | + | |
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decididos pelo Secretário da Fazenda, mediante proposta conjunta | decididos pelo Secretário da Fazenda, mediante proposta conjunta | ||
dos Comitês de Movimentação das Coordenadorias e do | dos Comitês de Movimentação das Coordenadorias e do | ||
Gabinete do Secretário, do Comitê Permanente de Gestão de | Gabinete do Secretário, do Comitê Permanente de Gestão de | ||
Pessoas e do Departamento de Recursos Humanos. | Pessoas e do Departamento de Recursos Humanos. | ||
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• Nível 6 - Sempre supera às expectativas (100% das vezes) | • Nível 6 - Sempre supera às expectativas (100% das vezes) | ||
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Definição: O desempenho do avaliado é muito consistente (constante, estável) e sempre supera às expectativas com relação a | Definição: O desempenho do avaliado é muito consistente (constante, estável) e sempre supera às expectativas com relação a | ||
competência avaliada. Sua qualificação nesta competência contribui de forma excepcional na unidade que trabalha. É reconhecido | competência avaliada. Sua qualificação nesta competência contribui de forma excepcional na unidade que trabalha. É reconhecido | ||
como uma referência nessa competência, de acordo com a complexidade da função. | como uma referência nessa competência, de acordo com a complexidade da função. | ||
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• Nível 5 - Frequentemente supera às expectativas (80% a 90% das vezes) | • Nível 5 - Frequentemente supera às expectativas (80% a 90% das vezes) | ||
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Definição: O desempenho do avaliado muitas vezes supera às expectativas com relação a competência avaliada. Sua qualificação | Definição: O desempenho do avaliado muitas vezes supera às expectativas com relação a competência avaliada. Sua qualificação | ||
nesta competência faz com que seu trabalho seja considerado excelente. | nesta competência faz com que seu trabalho seja considerado excelente. | ||
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• Nível 4 - Atende às expectativas (60% a 70% das vezes) | • Nível 4 - Atende às expectativas (60% a 70% das vezes) | ||
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Definição: O desempenho do avaliado demonstra atendimento às expectativas com relação a competência avaliada. Sua | Definição: O desempenho do avaliado demonstra atendimento às expectativas com relação a competência avaliada. Sua | ||
qualificação nesta competência faz com que seu trabalho seja considerado bom. | qualificação nesta competência faz com que seu trabalho seja considerado bom. | ||
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• Nível 3 - Atende parcialmente às expectativas (40% a 50% das vezes) | • Nível 3 - Atende parcialmente às expectativas (40% a 50% das vezes) | ||
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Definição: O avaliado atende parte das exigências feitas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta competência | Definição: O avaliado atende parte das exigências feitas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta competência | ||
faz com que seu trabalho seja considerado regular. | faz com que seu trabalho seja considerado regular. | ||
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• Nível 2 - Abaixo das expectativas (20% a 30% das vezes) | • Nível 2 - Abaixo das expectativas (20% a 30% das vezes) | ||
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O desempenho do avaliado quase nunca atende às expectativas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta | O desempenho do avaliado quase nunca atende às expectativas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta | ||
competência faz com que seu trabalho seja considerado insatisfatório. | competência faz com que seu trabalho seja considerado insatisfatório. | ||
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• Nível 1 - Não atende às expectativas (0 a 10% das vezes) | • Nível 1 - Não atende às expectativas (0 a 10% das vezes) | ||
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O desempenho do avaliado é pouco consistente ou nunca atende as expectativas com relação a competência avaliada. Necessita | O desempenho do avaliado é pouco consistente ou nunca atende as expectativas com relação a competência avaliada. Necessita | ||
de progresso considerável. | de progresso considerável. | ||
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==ANEXO IV - FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO DE PESSOAS - DEFESA DO AVALIADO== | ==ANEXO IV - FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO DE PESSOAS - DEFESA DO AVALIADO== | ||
- | ==ANEXO V - | + | ==ANEXO V - FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS SISTEMA INFORMATIZADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO== |
==ANEXO VI - FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE EXONERAÇÃO== | ==ANEXO VI - FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE EXONERAÇÃO== | ||
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==ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO DE PESSOAS - DEFESA DO AVALIADO== | ==ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO DE PESSOAS - DEFESA DO AVALIADO== | ||
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+ | ==Dados Técnicos da Publicação== | ||
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+ | <ul> | ||
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+ | <li>Publicado no DO de 05 de maio de 2012 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/junho/05/pag_0015_82TV9N5TL3S1Re8TJ9V5B4297Q9.pdf&pagina=15&data=05/06/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100015 Consultar DOE]</li> | ||
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+ | </ul> | ||
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+ | [[Categoria: Resolução 2012]] | ||
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+ | [[Categoria: Avalição Especial de Desempenho]] |
Edição atual tal como 13h33min de 5 de junho de 2012
Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho para fins de confirmação ou exoneração no cargo de Técnico da Fazenda Estadual em período de estágio probatório.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, a vista
do disposto no Decreto 57.346, de 19-09-2011, considerando a
necessidade de estabelecer a metodologia e os procedimentos
a serem utilizados na Avaliação Especial de Desempenho para
o cargo de Técnico da Fazenda Estadual em período de estágio
probatório, em virtude de aprovação em concurso público,
no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo,
resolve:
CAPITULO I - Disposições Preliminares
Artigo 1º - O servidor nomeado para o cargo efetivo de Técnico da Fazenda Estadual ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, durante o qual será submetido à Avaliação Especial de Desempenho, como condição para aquisição da estabilidade.
Artigo 2º - A Avaliação Especial de Desempenho tem
por objetivo verificar o atendimento dos seguintes requisitos
mínimos, necessários à aquisição da estabilidade do servidor
no cargo:
I – adequação e capacidade para o exercício do cargo;
II – compatibilidade da conduta profissional com o exercício do cargo.
Artigo 3º – Durante o período de estágio probatório, o servidor
não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto:
I – nas hipóteses previstas nos artigos 68, 69 e 75 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
II – nas hipóteses previstas nos artigos 72 e 181, incisos I a V, VII e VIII, da Lei 10.261/1968;
III – para participação em curso específico de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Estadual;
IV – quando nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função em confiança no âmbito do órgão ou entidade em que estiver lotado;
V – quando nomeado para o exercício de cargo em comissão em órgão diverso da sua lotação de origem;
VI – nas hipóteses previstas nos artigos 65 e 66 da Lei 10.261/1968, somente quando nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função em confiança.
Parágrafo único – Os períodos de afastamentos previstos
nos incisos I e IV não suspenderão a contagem de tempo, para
efeito de estágio probatório.
Artigo 4º – Inclui-se na vedação a que se refere 3º desta
resolução o afastamento do servidor para gozo de licençaprêmio.
CAPITULO II
SEÇÃO I - Do Processo Avaliatório
Artigo 5º - A avaliação far-se-á em cinco etapas a serem realizadas semestralmente, no decorrer de 30 (trinta) meses do estágio probatório, após o início do efetivo exercício no cargo.
§ 1º - As avaliações contemplarão os períodos de efetivo exercício descritos na tabela abaixo:
§ 2º - O desempenho do servidor no cargo será avaliado
observando-se os critérios estabelecidos no artigo 5º do Decreto 57.346, de 19-09-2011 e será efetuado de acordo com a metodologia
estabelecida nos Anexos I e II desta resolução.
SEÇÃO II - Do Sistema Informatizado de Avaliação
Artigo 6º - A Avaliação Especial de Desempenho será realizada por meio do Sistema Informatizado de Avaliação de Estágio Probatório, que estará disponível na página eletrônica do Departamento de Recursos Humanos - DRH, na Sefaznet.
SEÇÃO III - Dos Procedimentos Avaliatórios
Artigo 7º - O desempenho do servidor será avaliado pelo seu superior imediato, via Sistema Informatizado de Avaliação de Estágio Probatório, observados os prazos a serem fixados pelo DRH.
§ 1º - Em cada avaliação, poderá ser efetuada, uma única vez no sistema, a retificação dos conceitos atribuídos, a critério do dirigente imediatamente superior do avaliador.
§ 2º - Havendo a necessidade de uma nova alteração, além da prevista no § 1º deste artigo, o DRH e o Comitê de Movimentação da Coordenadoria ou do Gabinete do Secretário analisarão a solicitação.
§ 3º - Compete ao superior imediato dar retorno individual ao servidor, de cada avaliação realizada, em até três dias úteis após o término do período avaliatório.
§ 4º - Todos os envolvidos na avaliação deverão validá-la no Sistema Informatizado de Avaliação do Estágio Probatório, dentro dos prazos a serem estabelecidos pelo DRH.
§ 5º - Os superiores imediatos e mediatos deverão delegar a incumbência da avaliação e da validação, em caso de férias, licenças e afastamentos, para seus substitutos legais, desde que estes não estejam em estágio probatório.
§ 6º - Havendo discordância sobre o do resultado da avaliação, o servidor poderá se manifestar por meio do Sistema Informatizado de Avaliação do Estágio Probatório, na conformidade do artigo 8º desta resolução.
§ 7º - Fica impedido de realizar a avaliação ou validação da avaliação, o Técnico da Fazenda Estadual em estágio probatório e que esteja exercendo ou respondendo pela função de superior imediato ou mediato.
§ 8º - Ocorrendo impedimento do superior imediato e/ou mediato, a avaliação será realizada pelo dirigente imediatamente superior.
§ 9º - As avaliações serão impressas uma única vez, após a última avaliação, devendo o superior imediato coletar a assinatura de todos os envolvidos, conforme cronograma a ser estabelecido pelo DRH.
SEÇÃO IV - Do Recurso
Artigo 8º - Caso o servidor não concorde com os conceitos atribuídos na sua avaliação, poderá interpor recurso por meio do Formulário de Recurso, a que se refere o Anexo III desta resolução.
Artigo 9º - A análise do recurso caberá ao Comitê de Movimentação
da Coordenadoria ou do Gabinete do Secretário, ao
qual está vinculada a unidade de exercício do servidor, devendo
se manifestar conclusivamente no Anexo IV desta resolução.
Artigo 10 - O recurso tramitará via Sistema de Gestão
de Documentos – GDOC, observados os seguintes prazos e
procedimentos:
I – o recurso deverá ser interposto pelo servidor conforme o disposto no artigo 8º desta resolução no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da validação da avaliação por meio do Sistema Informatizado de Avaliação de Estágio Probatório;
II – no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento, o Comitê de Movimentação deliberará sobre as razões dorecurso e o remeterá para manifestação do superior imediato e/ ou mediato recorrido;
III – o superior imediato e/ou mediato apreciará o recurso, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento, devendo justificar motivadamente a alteração ou manutenção da avaliação, devolvendo-o ao comitê;
IV – o Comitê de Movimentação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento, para apresentar relatório conclusivo quanto à ratificação ou retificação dos conceitos atribuídos ao servidor, remetendo-o ao DRH, em até 2 (dois) dias úteis, para as providências que se fizerem necessárias.
§ 1º - Os prazos previstos neste artigo poderão ser, caso a caso, prorrogados uma única vez, por igual período, à vista de representação fundamentada do agente responsável por seu cumprimento.
§ 2º - Caberá ao DRH dar ciência aos envolvidos do resultado do recurso.
CAPITULO III
SEÇÃO I - Do Acompanhamento e do Registro das Ocorrências de Desempenho
Artigo 11 – O acompanhamento do período de estágio probatório caberá ao Departamento de Recursos Humanos, em conjunto com as respectivas chefias imediata e mediata do servidor, que deverão:
I – propiciar condições para a adaptação do servidor ao ambiente de trabalho, identificando dificuldades e efetuando ações para resolução de problemas;
II – orientar o servidor, no que couber, no desempenho de suas atribuições;
III – verificar o grau de adaptação ao cargo e a necessidade de submeter o servidor a programas de treinamento.
§ 1 - O superior imediato, a qualquer momento, independentemente da fase da avaliação, deverá registrar no Formulário de Ocorrências, a que se refere o Anexo V desta resolução e disponível no Sistema Informatizado de Avaliação de Estágio Probatório, todo evento que julgar relevante para confirmação ou exoneração do servidor no cargo.
§ 2º - O Formulário de Ocorrências deverá ser validado no Sistema Informatizado de Avaliação de Estágio Probatório, pelo superior mediato e pelo avaliado, dentro dos prazos que a serem estabelecidos, pelo DRH.
§ 3º - Havendo discordância do conteúdo do Formulário de Ocorrências, o servidor poderá se manifestar através do Sistema Informatizado de Avaliação de Estágio Probatório.
§ 4º - Caso o servidor mude de unidade de exercício, o superior imediato da unidade anterior deverá, obrigatoriamente, preencher o Formulário de Ocorrências no Sistema Informatizado de Avaliação de Estágio Probatório, relatando o desempenho do servidor no período avaliatório vigente até o último dia de permanência na unidade.
§ 5º - Para fins de avaliação, o superior imediato que receba servidor em estágio probatório, durante um período avaliatório, deverá considerar o formulário de ocorrências preenchido pelo superior imediato da unidade de exercício anterior.
Artigo 12 - As faltas passíveis de demissão de acordo com
o disposto nos artigos 256 e 257 da Lei 10.261, de 28-10-1968,
também deverão constar do Formulário de Ocorrências a que se
refere o parágrafo 1º do artigo 11 desta resolução, bem como
deverão ser adotadas as demais medidas legais cabíveis.
Artigo 13 - Os casos omissos serão analisados pelos
Comitês de Movimentação das Coordenadorias e Gabinete do
Secretário, que poderão solicitar informações adicionais, caso
necessário.
SEÇÃO II - Das Providências para Movimentação
Artigo 14 - Constatada a inadaptabilidade do servidor às condições referidas no artigo 11 desta resolução, o superior imediato deverá propor ao superior mediato sua remoção para outra unidade no âmbito da respectiva área de exercício ou em outra área, a critério da Administração, observadas eventuais restrições legais.
Parágrafo único - O superior imediato deverá comunicar
ao DRH a ocorrência prevista no “caput” deste artigo, bem
como registrar o desempenho do servidor no período avaliatório
vigente até o último dia de permanência na unidade, noFormulário de Ocorrências, para fins de registro no processo
de avaliação.
CAPITULO IV - Do Resultado da Avaliação de Desempenho
Artigo 15 – Será considerado aprovado na Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório o servidor que obtiver, no conjunto de todas as avaliações, no mínimo 75% de conceitos no nível 4 e/ou acima e, no máximo 25% de conceitos no nível 3 e/ou abaixo, observando-se, no entanto, as seguintes condições:
I – no decorrer de todas as avaliações o servidor poderá receber no máximo 5 (cinco) conceitos “nível 2 – abaixo das expectativas” e/ou “nível 1 – não atende às expectativas”;
e II – na penúltima ou última avaliação ou no conjunto dessas avaliações, o servidor poderá receber no máximo 2 (dois) conceitos “nível 2 – abaixo das expectativas” e/ou “nível 1 – não atende às expectativas”.
CAPITULO V
SEÇÃO I - Do Comitê de Movimentação
Artigo 16 – Os Comitês de Movimentação das Coordenadorias e do Gabinete do Secretario acompanharão o processo de avaliação e poderão solicitar esclarecimentos junto aos avaliadores, em qualquer das etapas.
Artigo 17 – As solicitações dos superiores imediatos,
mediatos e avaliados referentes ao estágio probatório devem ser
dirigidas ao Comitê de Movimentação da Coordenadoria ou do
Gabinete do Secretário, que as encaminhará ao DRH.
Artigo 18 – Compete ao Comitê de Movimentação no prazo
de 30 (trinta) dias, após 30 (trinta) meses do período de estágio
probatório, preparar e encaminhar ao Comitê Permanente de
Gestão de Pessoas relatório circunstanciado sobre a conduta
e o desempenho profissional do servidor, à vista dos critérios
estabelecidos no artigo 5º do Decreto 57.346, de 19-09-2011,
contendo proposta fundamentada de confirmação ou não do
servidor no cargo.
Parágrafo único - O Comitê de Movimentação, no caso de
proposta de exoneração, deverá preencher o Anexo VI, desta
resolução, e encaminhá-lo ao Comitê Permanente de Gestão
de Pessoas.
SEÇÃO II - Do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas
Artigo 19 – O Comitê Permanente de Gestão de Pessoas poderá requisitar informações complementares ao Comitê de Movimentação da Coordenadoria ou do Gabinete do Secretário para referendar ou não a proposta de confirmação ou não do servidor no cargo.
§ 1º - No caso de proposta de exoneração deverá ser dada ciência ao servidor e aberto o prazo de 10 (dez) dias para o exercício do contraditório e da ampla defesa, a ser realizada no formulário a que se refere o Anexo VII desta resolução.
§ 2º - Apresentada a defesa, o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas terá 30 (trinta) dias para apreciá-la e decidirá pelo voto da maioria absoluta de seus membros, apresentando manifestação conclusiva sobre a exoneração ou não do servidor do cargo, no Anexo VIII desta resolução.
§ 3º - O Comitê Permanente de Gestão de Pessoas deverá encaminhar ao Secretário da Fazenda, para decisão final, a proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.
CAPITULO VI - Da Decisão do Estágio Probatório
Artigo 20 – Os atos de confirmação ou de exoneração do Técnico da Fazenda Estadual deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado, pelo Departamento de Recursos Humanos, até o penúltimo dia do Estágio Probatório.
CAPITULO VII - Disposições Finais
Artigo 21 – O Departamento de Recursos Humanos acompanhará os trabalhos dos comitês a que se refere esta resolução.
Artigo 22 – Os casos não previstos nesta resolução serão
decididos pelo Secretário da Fazenda, mediante proposta conjunta
dos Comitês de Movimentação das Coordenadorias e do
Gabinete do Secretário, do Comitê Permanente de Gestão de
Pessoas e do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 23 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO I – DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
ANEXO II – DOS CONCEITOS
• Nível 6 - Sempre supera às expectativas (100% das vezes)
Definição: O desempenho do avaliado é muito consistente (constante, estável) e sempre supera às expectativas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta competência contribui de forma excepcional na unidade que trabalha. É reconhecido como uma referência nessa competência, de acordo com a complexidade da função.
• Nível 5 - Frequentemente supera às expectativas (80% a 90% das vezes)
Definição: O desempenho do avaliado muitas vezes supera às expectativas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta competência faz com que seu trabalho seja considerado excelente.
• Nível 4 - Atende às expectativas (60% a 70% das vezes)
Definição: O desempenho do avaliado demonstra atendimento às expectativas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta competência faz com que seu trabalho seja considerado bom.
• Nível 3 - Atende parcialmente às expectativas (40% a 50% das vezes)
Definição: O avaliado atende parte das exigências feitas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta competência faz com que seu trabalho seja considerado regular.
• Nível 2 - Abaixo das expectativas (20% a 30% das vezes)
O desempenho do avaliado quase nunca atende às expectativas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta competência faz com que seu trabalho seja considerado insatisfatório.
• Nível 1 - Não atende às expectativas (0 a 10% das vezes)
O desempenho do avaliado é pouco consistente ou nunca atende as expectativas com relação a competência avaliada. Necessita de progresso considerável.
ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO DO AVALIADO
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO DE PESSOAS - DEFESA DO AVALIADO
ANEXO V - FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS SISTEMA INFORMATIZADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE EXONERAÇÃO
ANEXO VII - FORMULARIO DE DEFESA DO AVALIADO
ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO DE PESSOAS - DEFESA DO AVALIADO
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 05 de maio de 2012 Consultar DOE