Resolução SF nº 32, de 30 de março de 2017
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Edição atual tal como 14h32min de 31 de março de 2017
Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, para o exercício de 2016
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no pará-
grafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 03, de 14 de setembro de 2015, resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2016, a meta da receita
tributária, para fins de pagamento da Participação nos Resultados
- PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, fica fixada em R$
156.253.539.844,11.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2016.