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Resolução SF nº 32, de 30 de março de 2017

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Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, para o exercício de 2016


O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no pará- grafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 03, de 14 de setembro de 2015, resolve:


Artigo 1º - Para o exercício de 2016, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, fica fixada em R$ 156.253.539.844,11.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2016.