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Resolução SFP nº 92, de 29 de outubro de 2019

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O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto no artigo 5º da [[ Resolução SF nº 08, de 19 de janeiro de 2018|Resolução SF 08, de 19-01-2018]], faz publicar o índice de variação nominal da arrecadação e o valor unitário da quota, para fins do estabelecido no artigo 16 da [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008|Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008]], alterado pela [[Lei Complementar nº 1.296, de 02 de janeiro de 2017|Lei Complementar 1296, de 02-01-2017]]
O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto no artigo 5º da [[ Resolução SF nº 08, de 19 de janeiro de 2018|Resolução SF 08, de 19-01-2018]], faz publicar o índice de variação nominal da arrecadação e o valor unitário da quota, para fins do estabelecido no artigo 16 da [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008|Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008]], alterado pela [[Lei Complementar nº 1.296, de 02 de janeiro de 2017|Lei Complementar 1296, de 02-01-2017]]
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<tr><th rowspan="2"> MÊS / ANO DE REFERÊNCIA <td colspan="2" align="center"> ÍNDICE DE VARIAÇÃO NOMINAL DA ARRECADAÇÃO (BASE AGOSTO/ 2008) <th rowspan="2"> MÊS/ ANO DE COMPETÊNCIA <th rowspan="2"> VALOR DA QUOTA (R$) <th rowspan="2"> VALOR DA QUOTA PARA FINS DE PAGAMENTO* (R$)                NOMINAL (R$)
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<tr><td> novembro-18 <td align="center"> 177,53 <td align="center"> 261,85 <th> dezembro-18 <td align="center"> R$ 3,2404 <td align="center"> R$ 1,8658
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<tr><td> dezembro-18 <td align="center"> 195,55 <td align="center"> 261,85 <th> janeiro-19 <td align="center"> R$ 3,2404 <td align="center"> R$ 1,9208
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<tr><td> janeiro-19 <td align="center"> 276,07 <td align="center"> 276,07 <th> fevereiro-19 <td align="center"> R$ 3,4164 <td align="center"> R$ 1,9208
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<tr><td> fevereiro-19 <td align="center"> 211,61 <td align="center"> 276,07 <th> março-19 <td align="center"> R$ 3,4164 <td align="center"> R$ 1,9208
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<tr><td> março-19 <td align="center"> 197,41 <td align="center"> 276,07 <th> abril-19 <td align="center"> R$ 3,4164 <td align="center"> R$ 1,9208
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<tr><td> abril-19 <td align="center"> 192,83 <td align="center"> 276,07 <th> maio-19 <td align="center"> R$ 3,4164 <td align="center"> R$ 1,9208
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<tr><td> maio-19 <td align="center"> 185,25 <td align="center"> 276,07 <th> junho-19 <td align="center"> R$ 3,4164 <td align="center"> R$ 1,9208
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<tr><td> junho-19 <td align="center"> 178,62 <td align="center"> 276,07 <th> julho-19 <td align="center"> R$ 3,4164 <td align="center"> R$ 1,9208
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<tr><td> julho-19 <td align="center"> 186,75 <td align="center"> 276,07 <th> agosto-19 <td align="center"> R$ 3,4164 <td align="center"> R$ 1,9208
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<tr><td> agosto-19 <td align="center"> 186,37 <td align="center"> 276,07 <th> setembro-19 <td align="center"> R$ 3,4164 <td align="center"> R$ 1,9208
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<tr><td> setembro-19 <td align="center"> 190,27 <td align="center"> 276,07 <th> outubro-19 <td align="center"> R$ 3,4164 <td align="center"> R$ 1,9208
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* Conforme §4° do art. 16 da LC 1.059/08
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==Dados Técnicos da Publicação==
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Publicado no DOE de 30/10/2019 - Consultar DOE página 19
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[[Categoria: 2019]]

Edição atual tal como 13h14min de 30 de outubro de 2019

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF 08, de 19-01-2018, faz publicar o índice de variação nominal da arrecadação e o valor unitário da quota, para fins do estabelecido no artigo 16 da Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008, alterado pela Lei Complementar 1296, de 02-01-2017

MÊS / ANO DE REFERÊNCIA ÍNDICE DE VARIAÇÃO NOMINAL DA ARRECADAÇÃO (BASE AGOSTO/ 2008) MÊS/ ANO DE COMPETÊNCIA VALOR DA QUOTA (R$) VALOR DA QUOTA PARA FINS DE PAGAMENTO* (R$) NOMINAL (R$)
MENSAL ACUMULADO
outubro-18 186,07 261,85 novembro-18 R$ 3,2404 R$ 1,8658
novembro-18 177,53 261,85 dezembro-18 R$ 3,2404 R$ 1,8658
dezembro-18 195,55 261,85 janeiro-19 R$ 3,2404 R$ 1,9208
janeiro-19 276,07 276,07 fevereiro-19 R$ 3,4164 R$ 1,9208
fevereiro-19 211,61 276,07 março-19 R$ 3,4164 R$ 1,9208
março-19 197,41 276,07 abril-19 R$ 3,4164 R$ 1,9208
abril-19 192,83 276,07 maio-19 R$ 3,4164 R$ 1,9208
maio-19 185,25 276,07 junho-19 R$ 3,4164 R$ 1,9208
junho-19 178,62 276,07 julho-19 R$ 3,4164 R$ 1,9208
julho-19 186,75 276,07 agosto-19 R$ 3,4164 R$ 1,9208
agosto-19 186,37 276,07 setembro-19 R$ 3,4164 R$ 1,9208
setembro-19 190,27 276,07 outubro-19 R$ 3,4164 R$ 1,9208


  • Conforme §4° do art. 16 da LC 1.059/08


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 30/10/2019 - Consultar DOE página 19