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Resolução SFP nº 82, de 27 de dezembro de 2022

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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-11-2022 na região de Bauru, ficando mantidos os valores para as demais regiões administrativas.

ANEXO a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP-82 de 27-12- 2022.

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