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Resolução SEDS nº 11, de 24 de agosto de 2011

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Artigo 1º - Para fins de atribuição de pro labore, de que trata
Artigo 1º - Para fins de atribuição de pro labore, de que trata

Edição de 11h02min de 25 de agosto de 2011

Secretário de Desenvolvimento Social, com fundamento na alínea “b” do inciso VI do artigo 23, do Decreto 52.833, de 24-03-2008, resolve:

Artigo 1º - Para fins de atribuição de pro labore, de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10/07/1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, destinadas à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, criada pelo Decreto 57.192 de 02 de agosto de 2011:

I - 2 (duas) de Coordenador, destinadas:

a) 1 (uma) à Coordenadoria de Gestão Estratégica;

b) 1 (uma) à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - 3 (três) de Diretor Técnico III, destinadas;

a) 1 (uma) ao Departamento de Administração;

b) 2 (duas) à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, assim distribuídas:

1. 1 (uma) para o Grupo de Planejamento e Controle Nutricional;

2. 1 (uma) para o Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas;

III - 6 (seis) de Diretor Técnico II, destinadas à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo:

a) 3 (três) ao Grupo de Planejamento e Controle Nutricional, assim distribuídas:

1. 1 (uma) ao Centro de Planejamento;

2. 1 (uma) ao Centro de Controle de Qualidade;

3. 1 (uma) ao Centro de Nutrição;

b) 3 (três) ao Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas, assim distribuídas:

1. 1 (uma) ao Centro de Acompanhamento de Convênios;

2. 1 (uma) ao Centro de Controle de Contratos e Serviços;

3. 1 (uma) ao Centro de Cadastramento e Auditoria de Entidades”. (NR)


Artigo 2º - Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante pro labore os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere o artigo 5º, da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008.


Artigo 3º - As designações para o exercício de funções retribuídas mediante pro labore, classificadas conforme o artigo 1º desta resolução, ocorrerão de forma gradativa.


Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação