Resolução SEDS nº 11, de 24 de agosto de 2011
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Secretário de Desenvolvimento Social, com fundamento na alínea “b” do inciso VI do artigo 23, do Decreto 52.833, de 24-03-2008, resolve:
Artigo 1º - Para fins de atribuição de pro labore, de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10/07/1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, destinadas à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, criada pelo Decreto 57.192 de 02 de agosto de 2011:
I - 2 (duas) de Coordenador, destinadas:
a) 1 (uma) à Coordenadoria de Gestão Estratégica;
b) 1 (uma) à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - 3 (três) de Diretor Técnico III, destinadas;
a) 1 (uma) ao Departamento de Administração;
b) 2 (duas) à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, assim distribuídas:
1. 1 (uma) para o Grupo de Planejamento e Controle Nutricional;
2. 1 (uma) para o Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas;
III - 6 (seis) de Diretor Técnico II, destinadas à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo:
a) 3 (três) ao Grupo de Planejamento e Controle Nutricional, assim distribuídas:
1. 1 (uma) ao Centro de Planejamento;
2. 1 (uma) ao Centro de Controle de Qualidade;
3. 1 (uma) ao Centro de Nutrição;
b) 3 (três) ao Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas, assim distribuídas:
1. 1 (uma) ao Centro de Acompanhamento de Convênios;
2. 1 (uma) ao Centro de Controle de Contratos e Serviços;
3. 1 (uma) ao Centro de Cadastramento e Auditoria de Entidades”. (NR)
Artigo 2º - Serão exigidos dos servidores designados para as
funções retribuídas mediante pro labore os requisitos mínimos
de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo
IV a que se refere o artigo 5º, da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008.
Artigo 3º - As designações para o exercício de funções
retribuídas mediante pro labore, classificadas conforme o artigo
1º desta resolução, ocorrerão de forma gradativa.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta
resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 25 de agosto de 2011 Consultar DOE