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Resolução SEDS nº 11, de 24 de agosto de 2011

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Secretário de Desenvolvimento Social, com fundamento na alínea “b” do inciso VI do artigo 23, do Decreto 52.833, de 24-03-2008, resolve:

Artigo 1º - Para fins de atribuição de pro labore, de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10/07/1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, destinadas à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, criada pelo Decreto 57.192 de 02 de agosto de 2011:

I - 2 (duas) de Coordenador, destinadas:

a) 1 (uma) à Coordenadoria de Gestão Estratégica;

b) 1 (uma) à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - 3 (três) de Diretor Técnico III, destinadas;

a) 1 (uma) ao Departamento de Administração;

b) 2 (duas) à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, assim distribuídas:

1. 1 (uma) para o Grupo de Planejamento e Controle Nutricional;

2. 1 (uma) para o Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas;

III - 6 (seis) de Diretor Técnico II, destinadas à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo:

a) 3 (três) ao Grupo de Planejamento e Controle Nutricional, assim distribuídas:

1. 1 (uma) ao Centro de Planejamento;

2. 1 (uma) ao Centro de Controle de Qualidade;

3. 1 (uma) ao Centro de Nutrição;

b) 3 (três) ao Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas, assim distribuídas:

1. 1 (uma) ao Centro de Acompanhamento de Convênios;

2. 1 (uma) ao Centro de Controle de Contratos e Serviços;

3. 1 (uma) ao Centro de Cadastramento e Auditoria de Entidades”. (NR)


Artigo 2º - Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante pro labore os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere o artigo 5º, da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008.


Artigo 3º - As designações para o exercício de funções retribuídas mediante pro labore, classificadas conforme o artigo 1º desta resolução, ocorrerão de forma gradativa.


Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação