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Resolução SC nº 97, de 04 de setembro de 2015

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==Dados Técnicos da Publicação==
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Publicado no DOE de 05/09/2015 [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20150905&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=59, Consultar DOE]
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Publicado no DOE de 05/09/2015 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20150905&p=1, Consultar DOE, pág 59]
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[[Categoria: Resolução 2015]]
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Edição atual tal como 11h48min de 17 de novembro de 2015

Classifica função de serviço público para efeito de atribuição de pró-labore e dá providências correlatas


O Secretário de Estado da Cultura, conforme art. 23, inc. VI do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, resolve:


Artigo 1º - Para efeito de atribuição do pró-labore, de que trata o art. 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada 01 função de serviço público de Diretor Técnico III, Ref. 14, EV-C, Tab. I, destinada ao Departamento de Finanças e Orçamento, desta Pasta, prevista no inc. V do art. 5º do Decreto nº 50.941, de 05 de julho 2006


Artigo 2º - O valor do pró-labore a ser pago ao servidor que esteja ou venha a desempenhar a função de serviço público classificada na forma do artigo anterior, será fixado por meio de ato específico.


Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a p/ de 3/9/15.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 05/09/2015 Consultar DOE, pág 59