Resolução SC nº 97, de 04 de setembro de 2015
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Classifica função de serviço público para efeito de atribuição de pró-labore e dá providências correlatas
O Secretário de Estado da Cultura, conforme art. 23, inc. VI do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição do pró-labore, de que
trata o art. 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada 01 função de
serviço público de Diretor Técnico III, Ref. 14, EV-C, Tab. I, destinada
ao Departamento de Finanças e Orçamento, desta Pasta,
prevista no inc. V do art. 5º do Decreto nº 50.941, de 05 de julho 2006
Artigo 2º - O valor do pró-labore a ser pago ao servidor
que esteja ou venha a desempenhar a função de serviço público
classificada na forma do artigo anterior, será fixado por meio
de ato específico.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a p/ de 3/9/15.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 05/09/2015 Consultar DOE, pág 59