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Resolução SC nº 29, de 06 de junho de 2012

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Delega Competência prevista no § 3° do Artigo 3° do Decreto 57.781, de 10-02-2012 O Secretário de Estado da Cultura, resolve: Artigo 1º - Delegar a competência prevista no § 3° do artigo 3° do Decreto 57.781, de 10-02-2012, ao dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos desta Pasta, para conceder, mediante portaria, o Prêmio de Desempenho Individual -PDI, instituído pela Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% aos servidores regidos pela Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, que se enquadrarem nas situações alencadas nos artigos 6°, 7° e 8° do mencionado Decreto. Artigo 2º - - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação



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