Resolução SC nº 29, de 06 de junho de 2012
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Delega Competência prevista no § 3° do Artigo 3° do Decreto 57.781, de 10-02-2012"
O Secretário de Estado da Cultura, resolve:
Artigo 1º - Delegar a competência prevista no § 3° do
artigo 3° do Decreto 57.781, de 10-02-2012, ao dirigente do
Órgão Setorial de Recursos Humanos desta Pasta, para conceder,
mediante portaria, o Prêmio de Desempenho Individual -PDI,
instituído pela Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção
de 50% aos servidores regidos pela Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, que se enquadrarem nas situações alencadas nos artigos 6°, 7° e 8° do mencionado Decreto.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 07 de junho de 2012 Consultar DOE