Resolução SC nº 29, de 06 de junho de 2012
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O Secretário de Estado da Cultura, resolve: | O Secretário de Estado da Cultura, resolve: | ||
- | Artigo 1º - Delegar a competência prevista no § 3° do | + | |
- | artigo 3° do Decreto 57.781, de 10-02-2012, ao dirigente do | + | |
+ | '''Artigo 1º -''' Delegar a competência prevista no § 3° do | ||
+ | artigo 3° do [[Decreto nº 57.781, de 10 de fevereiro de 2012|Decreto 57.781, de 10-02-2012]], ao dirigente do | ||
Órgão Setorial de Recursos Humanos desta Pasta, para conceder, | Órgão Setorial de Recursos Humanos desta Pasta, para conceder, | ||
mediante portaria, o Prêmio de Desempenho Individual -PDI, | mediante portaria, o Prêmio de Desempenho Individual -PDI, | ||
- | instituído pela Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção | + | instituído pela [[Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011|Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011]], na proporção |
- | de 50% aos servidores regidos pela Lei Complementar | + | de 50% aos servidores regidos pela [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008]], que se enquadrarem nas situações alencadas nos artigos 6°, 7° e 8° do mencionado Decreto. |
- | 1.080, de 17-12-2008, que se enquadrarem nas situações alencadas | + | |
- | nos artigos 6°, 7° e 8° do mencionado Decreto. | + | |
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- | <li>Publicado no DO de 07 de junho de 2012 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/junho/07/pag_0147_4MV80ASF5TRJ0e541GA64R5E0TU.pdf&pagina=147&data=07/06/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100147 Consultar DOE]< | + | <li>Publicado no DO de 07 de junho de 2012 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/junho/07/pag_0147_4MV80ASF5TRJ0e541GA64R5E0TU.pdf&pagina=147&data=07/06/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100147 Consultar DOE]</li> |
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Edição atual tal como 18h16min de 11 de junho de 2012
Delega Competência prevista no § 3° do Artigo 3° do Decreto 57.781, de 10-02-2012"
O Secretário de Estado da Cultura, resolve:
Artigo 1º - Delegar a competência prevista no § 3° do
artigo 3° do Decreto 57.781, de 10-02-2012, ao dirigente do
Órgão Setorial de Recursos Humanos desta Pasta, para conceder,
mediante portaria, o Prêmio de Desempenho Individual -PDI,
instituído pela Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção
de 50% aos servidores regidos pela Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, que se enquadrarem nas situações alencadas nos artigos 6°, 7° e 8° do mencionado Decreto.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 07 de junho de 2012 Consultar DOE