Resolução SAP nº 186, de 22 de setembro de 2011
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Penitenciária Feminina de Campinas; | Penitenciária Feminina de Campinas; | ||
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retribuídas mediante “pro labore”, nos termos do art 1.° desta | retribuídas mediante “pro labore”, nos termos do art 1.° desta | ||
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V – para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino | V – para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino | ||
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médio ou equivalente, e experiência profissional comprovada de, | médio ou equivalente, e experiência profissional comprovada de, | ||
no mínimo, 2 anos em assuntos relacionados com as atividades | no mínimo, 2 anos em assuntos relacionados com as atividades | ||
a serem desempenhadas. | a serem desempenhadas. | ||
- | Artigo 3.° - As designações para o exercício de funções | + | |
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+ | '''Artigo 3.° -''' As designações para o exercício de funções | ||
retribuídas mediante “pro labore”, classificadas no art 1.° desta | retribuídas mediante “pro labore”, classificadas no art 1.° desta | ||
resolução, só poderão ocorrer após a efetiva implantação e | resolução, só poderão ocorrer após a efetiva implantação e | ||
funcionamento das unidades enumeradas. | funcionamento das unidades enumeradas. | ||
- | Artigo 4.° - As despesas decorrentes de execução desta | + | |
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+ | '''Artigo 4.° -''' As despesas decorrentes de execução desta | ||
resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas | resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas | ||
no orçamento vigente. | no orçamento vigente. | ||
- | Artigo 5.° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua | + | |
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+ | '''Artigo 5.° -''' Esta resolução entrará em vigor na data de sua | ||
publicação, retroagindo seus efeitos a 3-8-2011. | publicação, retroagindo seus efeitos a 3-8-2011. | ||
Edição atual tal como 11h41min de 23 de setembro de 2011
Classifica funções de serviço público para efeito de atribuição de “pro labore”
O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento na alínea “b”, do inc VI, do art 23 do Dec 52.833/2008 resolve:
Artigo 1.° - Para fins de atribuição do “pro labore” de que
trata o art 28 da Lei 10.168/68, ficam classificadas as funções
de serviço público adiante enumeradas, destinadas às unidades
da Penitenciária Feminina da Capital da Coordenadoria de
Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo e
da Penitenciária Feminina de Campinas da Coordenadoria de
Unidades Prisionais de Região Central do Estado, ambas da
Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizadas pelo
Dec 57.185/2011:
I – 2 de Diretor Técnico III, destinado à Diretoria da Penitenciária, sendo um para cada unidade;
II – 2 de Supervisor Técnico III, destinado à Equipe de Assistência Técnica, sendo um para cada unidade;
III – 2 de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, destinado ao Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, sendo um para cada unidade;
IV – 2 de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, destinado ao Núcleo de Atendimento à Saúde, sendo um para cada unidade;
V – 4 de Diretor II, destinados ao:
a) Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, sendo um para cada unidade;
b) Centro Administrativo, sendo um para cada unidade.
VI – 06 de Diretor I, destinados ao:
a) Núcleo de Finanças e Suprimentos, sendo um para cada unidade;
b) Núcleo de Trabalho, sendo um para cada unidade;
c) Núcleo de Infraestrutura e Conservação, destinado à Penitenciária Feminina de Campinas;
d) Núcleo de Pessoal, destinado à Penitenciária Feminina da Capital.
Artigo 2.° - Serão exigidos dos servidores para as funções
retribuídas mediante “pro labore”, nos termos do art 1.° desta
resolução, os seguintes requisitos de escolaridade e de experiência
profissional:
I – para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de nível superior, nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
II – para o de Supervisor Técnico III, graduação em curso de nível superior, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
III – para o de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela LC674/92; e experiência de, no mínimo, 3 anos de atuação profissional na área de saúde;
IV – para o de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela LC674/92; e experiência de, no mínimo, 3 anos de atuação profissional na área de saúde;
V – para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
VI – para o de Diretor I, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Artigo 3.° - As designações para o exercício de funções
retribuídas mediante “pro labore”, classificadas no art 1.° desta
resolução, só poderão ocorrer após a efetiva implantação e
funcionamento das unidades enumeradas.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes de execução desta
resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 5.° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 3-8-2011.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 23/09/2011 Consultar DOE