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Resolução SAP nº 186, de 22 de setembro de 2011

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Classifica funções de serviço público para efeito de atribuição de “pro labore”

O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento na alínea “b”, do inc VI, do art 23 do Dec 52.833/2008 resolve:


Artigo 1.° - Para fins de atribuição do “pro labore” de que trata o art 28 da Lei 10.168/68, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, destinadas às unidades da Penitenciária Feminina da Capital da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo e da Penitenciária Feminina de Campinas da Coordenadoria de Unidades Prisionais de Região Central do Estado, ambas da Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizadas pelo Dec 57.185/2011:

I – 2 de Diretor Técnico III, destinado à Diretoria da Penitenciária, sendo um para cada unidade;

II – 2 de Supervisor Técnico III, destinado à Equipe de Assistência Técnica, sendo um para cada unidade;

III – 2 de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, destinado ao Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, sendo um para cada unidade;

IV – 2 de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, destinado ao Núcleo de Atendimento à Saúde, sendo um para cada unidade;

V – 4 de Diretor II, destinados ao:

a) Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, sendo um para cada unidade;

b) Centro Administrativo, sendo um para cada unidade.

VI – 06 de Diretor I, destinados ao:

a) Núcleo de Finanças e Suprimentos, sendo um para cada unidade;

b) Núcleo de Trabalho, sendo um para cada unidade;

c) Núcleo de Infraestrutura e Conservação, destinado à Penitenciária Feminina de Campinas;

d) Núcleo de Pessoal, destinado à Penitenciária Feminina da Capital.


Artigo 2.° - Serão exigidos dos servidores para as funções retribuídas mediante “pro labore”, nos termos do art 1.° desta resolução, os seguintes requisitos de escolaridade e de experiência profissional:

I – para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de nível superior, nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;

II – para o de Supervisor Técnico III, graduação em curso de nível superior, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;

III – para o de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela LC674/92; e experiência de, no mínimo, 3 anos de atuação profissional na área de saúde;

IV – para o de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela LC674/92; e experiência de, no mínimo, 3 anos de atuação profissional na área de saúde;

V – para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;

VI – para o de Diretor I, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.


Artigo 3.° - As designações para o exercício de funções retribuídas mediante “pro labore”, classificadas no art 1.° desta resolução, só poderão ocorrer após a efetiva implantação e funcionamento das unidades enumeradas.


Artigo 4.° - As despesas decorrentes de execução desta resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 5.° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3-8-2011.

Dados Técnicos da Publicação