Resolução Conjunta SGP/SE nº 01, 11 de janeiro de 2008 - Licença-Prêmio em pecúnia
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Edição atual tal como 16h57min de 11 de janeiro de 2013
Os Secretários de Gestão Pública e da Educação em razãoda edição da Lei Complementar nº 1.015, de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre a conversão, em pecúnia, de parcela delicença-prêmio, para os integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, resolvem:
Artigo 1º - Para fins de deferimento do pedido de conversão de uma parcela de 30 (trinta) dias de bloco de licença-prêmio em pecúnia, no período de 1 (um) ano imediatamente anterior à data do requerimento, considera-se:
I- assiduidade - a freqüência regular, não admitidas as faltas justificadas e injustificadas; e
II- sanção disciplinar - pena de suspensão.
Artigo 2º - O requerimento de conversão de licença-prêmio em pecúnia deverá ser efetuado em
formulário próprio, nos termos do Anexo que integra esta resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.