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Resolução Conjunta SGP/SE nº 001, de 20 de maio de 2011

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'''Artigo 4º -''' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
'''Artigo 4º -''' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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==Dados Técnicos da Publicação==
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<li>Publicado no DOE de 21.05.2011, p. 6. [http://imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2011/executivo%2520secao%2520i/maio/21/pag_0006_2K6AJR9NPO80Oe1UHQ3SLKC4IMO.pdf&pagina=6&data=21/05/2011&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100006 Consultar DOE].</li>
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[[Categoria:Certificação Ocupacional]]
[[Categoria:Certificação Ocupacional]]
[[Categoria:Resolução Conjunta]]
[[Categoria:Resolução Conjunta]]
[[Categoria:Resolução Conjunta 2011]]
[[Categoria:Resolução Conjunta 2011]]
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[[Categoria:Ano de vigência 2011]]
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[[Categoria:2011]]
[[Categoria:Avaliação de Pessoas]]
[[Categoria:Avaliação de Pessoas]]
[[Categoria:Avaliação de Competências]]
[[Categoria:Avaliação de Competências]]

Edição atual tal como 03h27min de 16 de julho de 2011

Homologa o processo CDRE-003/2010 de certificação ocupacional para o cargo de Dirigente Regional de Ensino.


Os Secretários de Gestão Pública e da Educação, considerando o Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008, que instituiu o processo de certificação ocupacional no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado;

Considerando a Resolução SGP nº 13, de 13 de agosto de 2008, que expediu normas complementares à implementação da certificação ocupacional;

E, considerando o Capítulo VIII – DA VALIDADE DO CERTIFICADO, das Instruções Especiais do Edital de Abertura das Inscrições nº 01/2010, referente ao Processo de Certificação para Dirigente Regional de Ensino, CDRE-003/2010,

Resolvem:


Artigo 1º - Homologar o processo CDRE-003/2010, de certificação ocupacional para Dirigente Regional de Ensino, objeto dos autos do Processo SPDOC-102.407/2010, conforme Edital de Abertura das Inscrições nº 001/2010, publicado no Diário Oficial do Estado em 20.11.2010, p. 64-65.


Artigo 2º - Fixar, de conformidade com o capítulo Capítulo VIII – DA VALIDADE DO CERTIFICADO, das Instruções Especiais do Edital de Abertura das Inscrições nº 01/2010, o prazo de validade do certificado referente a este processo em 3 (três) anos, contado o prazo a partir da publicação desta Resolução.


Artigo 3º - Ficam os candidatos certificados integrados ao Banco de Certificação, sendo a obtenção do certificado exigência para provimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino, sem prejuízo dos demais requisitos previstos em lei.


Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação