Resolução Conjunta SF/SPDR nº 08, de 25 de novembro de 2011
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Metas - ICA, referente ao 3º trimestre do exercício de 2011, | Metas - ICA, referente ao 3º trimestre do exercício de 2011, | ||
corresponde a 84,78% (oitenta e quatro inteiros e setenta e | corresponde a 84,78% (oitenta e quatro inteiros e setenta e | ||
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Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração | Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração | ||
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- | Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de | + | '''Art. 2º -''' Esta resolução conjunta entra em vigor na data de |
sua publicação. | sua publicação. | ||
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Período de Avaliação: 3º Trimestre | Período de Avaliação: 3º Trimestre | ||
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1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação | 1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação | ||
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o terceiro trimestre de 2011. A memória de cálculo é apresentada | o terceiro trimestre de 2011. A memória de cálculo é apresentada | ||
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devem ser apuradas trimestralmente. | devem ser apuradas trimestralmente. | ||
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4. A apuração desses indicadores para o terceiro trimestre | 4. A apuração desses indicadores para o terceiro trimestre | ||
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acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá | acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá | ||
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receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a | receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a | ||
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7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos | 7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos | ||
acumulados utilizados, foi calculada em R$ 101.610,59 milhões. | acumulados utilizados, foi calculada em R$ 101.610,59 milhões. | ||
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médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com | médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com | ||
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8. Para o IPVA, a previsão de receita anual foi calculada | 8. Para o IPVA, a previsão de receita anual foi calculada | ||
em R$ 9.361,24 milhões, resultado da soma da receita esperada | em R$ 9.361,24 milhões, resultado da soma da receita esperada | ||
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2010, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de | 2010, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de | ||
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9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi | 9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi | ||
obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela | obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela | ||
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média dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do | média dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do | ||
presente exercício. | presente exercício. | ||
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Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, | Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, | ||
2% para motos e 1,5% para caminhões. | 2% para motos e 1,5% para caminhões. | ||
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11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos | 11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos | ||
veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente | veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente | ||
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12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita | 12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita | ||
arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões). | arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões). | ||
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13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o | 13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o | ||
produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 | produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 | ||
milhões) pela variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de | milhões) pela variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de | ||
6,27%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 3.531,11 milhões. | 6,27%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 3.531,11 milhões. | ||
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14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais | 14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais | ||
corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento | corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento | ||
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milhões). | milhões). | ||
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15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão | 15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão | ||
de receita tributária de R$ 115.715,33 milhões, conforme mostra | de receita tributária de R$ 115.715,33 milhões, conforme mostra | ||
a Tabela 1. | a Tabela 1. | ||
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16. Para se obter a meta da receita tributária é necessário | 16. Para se obter a meta da receita tributária é necessário | ||
somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O | somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O | ||
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17. O valor nominal da meta referido no item 16 foi obtido | 17. O valor nominal da meta referido no item 16 foi obtido | ||
- | a partir do valor estabelecido pela Resolução Conjunta | + | a partir do valor estabelecido pela [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 02, de 02 de junho de 2011|Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02 de junho de 2011]], conforme parâmetros citados nos itens 7 a 14 |
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desta nota técnica, utilizados para apuração da meta e atualizados | desta nota técnica, utilizados para apuração da meta e atualizados | ||
para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, | para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, | ||
- | em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/ | + | em consonância com o previsto na [[Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 24 de maio de 2011|Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11]]. |
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18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento das | 18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento das | ||
- | metas por trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF | + | metas por trimestres, conforme estabelecido pela [[Resolução SF nº 70, de 31 de outubro de 2011|Resolução SF nº 70, de 31/10/11]], que resultou em uma previsão de receita |
- | nº 70, de 31/10/11, que resultou em uma previsão de receita | + | |
tributária de R$ 86.462,50 milhões e em uma meta de R$ | tributária de R$ 86.462,50 milhões e em uma meta de R$ | ||
88.191,75 milhões para o 3º trimestre do ano. | 88.191,75 milhões para o 3º trimestre do ano. | ||
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19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia | 19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia | ||
- | de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP | + | de cálculo prevista na [[Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 24 de maio de 2011|Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11]]. |
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20. Assim, a receita efetiva do ICMS foi de R$ 74.527,78 | 20. Assim, a receita efetiva do ICMS foi de R$ 74.527,78 | ||
milhões, sendo R$ 815,86 milhões dessa arrecadação prove-nientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento | milhões, sendo R$ 815,86 milhões dessa arrecadação prove-nientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento | ||
de impostos. | de impostos. | ||
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21. A receita efetiva do IPVA foi de R$ 9.511,46 milhões. | 21. A receita efetiva do IPVA foi de R$ 9.511,46 milhões. | ||
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22. com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ | 22. com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ | ||
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os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 418,97 | os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 418,97 | ||
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26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, | 26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, | ||
apurou-se o IC do indicador receita não-tributária. | apurou-se o IC do indicador receita não-tributária. | ||
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27. A receita não-tributária é composta pelas receitas | 27. A receita não-tributária é composta pelas receitas | ||
orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, | orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, | ||
excluindo-se ainda as receitas intra-orçamentárias. | excluindo-se ainda as receitas intra-orçamentárias. | ||
- | 28. A meta anual da receita não-tributária, R$ | + | |
- | 30.161.191.843,00, e sua linha de base, R$ 17.446.007.356,69, | + | 28. A meta anual da receita não-tributária, R$ 30.161.191.843,00, e sua linha de base, R$ 17.446.007.356,69, |
- | foram fixadas pela Resolução Conjunta | + | foram fixadas pela [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 02, de 02 de junho de 2011|Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02 de junho de 2011]] |
- | + | ||
- | 29. O desdobramento estabelecido pela Resolução Conjunta | + | 29. O desdobramento estabelecido pela [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 07, de 31 de outubro de 2011|Resolução Conjunta SF/SPDR nº 7, de 31/10/11]], resultou em uma linha de base de R$ |
- | SF/SPDR nº 7, de 31/10/11, resultou em uma linha de base de R$ | + | |
14.413,89 milhões e uma meta de R$ 24.919,18 milhões para o | 14.413,89 milhões e uma meta de R$ 24.919,18 milhões para o | ||
3º trimestre do exercício. | 3º trimestre do exercício. | ||
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30. A receita não-tributária efetiva foi de R$ 23.129,25 | 30. A receita não-tributária efetiva foi de R$ 23.129,25 | ||
milhões. | milhões. | ||
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31. com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular | 31. com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular | ||
o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita-não | o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita-não | ||
tributária, que corresponde a 82,96%. | tributária, que corresponde a 82,96%. | ||
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(23.129.252.506,13 - 14.413.891.278,10) | (23.129.252.506,13 - 14.413.891.278,10) | ||
(3)IC= ---------------------------------------------------- = 82,96% | (3)IC= ---------------------------------------------------- = 82,96% | ||
(24.919.176.700,69 - 14.413.891.278,10) | (24.919.176.700,69 - 14.413.891.278,10) | ||
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32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento | 32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento | ||
de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação | de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação | ||
- | com os pesos previstos na Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de | + | com os pesos previstos na [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 10 de junho de 2011| Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10/06/11]], conforme a Tabela 3. |
- | 10/06/11, conforme a Tabela 3. | + | |
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33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento | 33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento | ||
de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação | de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação | ||
- | por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, | + | por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de deembro de 2008|Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08]], relativo ao período de avaliação correspondente ao |
- | de 17/12/08, relativo ao período de avaliação correspondente ao | + | |
3º trimestre de 2011, é de 84,78% (oitenta e quatro inteiros e | 3º trimestre de 2011, é de 84,78% (oitenta e quatro inteiros e | ||
setenta e oito centésimos por cento). | setenta e oito centésimos por cento). |
Edição de 12h01min de 29 de novembro de 2011
Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução Conjunta SF/SPDR nº 3, de 14 de junho de 2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fazem saber que:
Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 3º trimestre do exercício de 2011, corresponde a 84,78% (oitenta e quatro inteiros e setenta e oito centésimos por cento) para as Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02 de junho de 2011, e consubstanciada na nota técnica anexa.
Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de
sua publicação.
Nota Técnica 03/2011 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR Exercício de 2011
Período de Avaliação: 3º Trimestre
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02 de junho de 2011, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o terceiro trimestre de 2011. A memória de cálculo é apresentada anexa ao final da nota.
3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10/06/11, somente a receita tributária e a receita não-tributária devem ser apuradas trimestralmente.
4. A apuração desses indicadores para o terceiro trimestre de 2011 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.
5. A metodologia para o cálculo da receita tributária consta da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.
6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e a previsão de receita.
(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT)/(META RT - PREV RT)
7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 101.610,59 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2010 (R$ 92.246,90 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2011 (6,64%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2011 (3,29%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010. O IPCA médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com o relatório FOCUS do Banco Central de 28/10/2011.
8. Para o IPVA, a previsão de receita anual foi calculada em R$ 9.361,24 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1991 a 2010, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.
9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do presente exercício.
10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e 1,5% para caminhões.
11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação relativa ao terceiro trimestre de 2011, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 40.425,63, R$ 8.563,27 e R$ 203.256,53.
12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões).
13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 milhões) pela variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de 6,27%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 3.531,11 milhões.
14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2011 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2010 (R$ 452,38 milhões).
15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 115.715,33 milhões, conforme mostra a Tabela 1.
16. Para se obter a meta da receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 2% da previsão de arrecadação, o que equivale a R$ 2.314,31 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 118.029,64 milhões, conforme mostra a Tabela 1.
17. O valor nominal da meta referido no item 16 foi obtido a partir do valor estabelecido pela Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02 de junho de 2011, conforme parâmetros citados nos itens 7 a 14 desta nota técnica, utilizados para apuração da meta e atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11.
18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento das metas por trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF nº 70, de 31/10/11, que resultou em uma previsão de receita tributária de R$ 86.462,50 milhões e em uma meta de R$ 88.191,75 milhões para o 3º trimestre do ano.
19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11.
20. Assim, a receita efetiva do ICMS foi de R$ 74.527,78 milhões, sendo R$ 815,86 milhões dessa arrecadação prove-nientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos.
21. A receita efetiva do IPVA foi de R$ 9.511,46 milhões.
22. com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 677,76 milhões.
23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 2.808,07 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 418,97 milhões.
24. A receita tributária efetiva foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, da Secretaria da Fazenda, e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado
o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta,
pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas
- IC, que foi de 85,68% referente ao terceiro trimestre de 2011.
(87.944.035.690,87 - 86.462.497.879,72)
(2)IC= ---------------------------------------------------- = 85,68%
(88.191.747.837,31 - 86.462.497.879,72)
26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, apurou-se o IC do indicador receita não-tributária.
27. A receita não-tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intra-orçamentárias.
28. A meta anual da receita não-tributária, R$ 30.161.191.843,00, e sua linha de base, R$ 17.446.007.356,69, foram fixadas pela Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02 de junho de 2011
29. O desdobramento estabelecido pela Resolução Conjunta SF/SPDR nº 7, de 31/10/11, resultou em uma linha de base de R$ 14.413,89 milhões e uma meta de R$ 24.919,18 milhões para o 3º trimestre do exercício.
30. A receita não-tributária efetiva foi de R$ 23.129,25 milhões.
31. com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita-não tributária, que corresponde a 82,96%.
(23.129.252.506,13 - 14.413.891.278,10) (3)IC= ---------------------------------------------------- = 82,96% (24.919.176.700,69 - 14.413.891.278,10)
32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos previstos na Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10/06/11, conforme a Tabela 3.
33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento
de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação
por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08, relativo ao período de avaliação correspondente ao
3º trimestre de 2011, é de 84,78% (oitenta e quatro inteiros e
setenta e oito centésimos por cento).
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 29 de novembro de 2011 Consultar DOE