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Resolução Conjunta SF/SGP/PGE n° 01, de 4 de maio de 2011

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'''Artigo 1º''' - Fica instituído Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e propor soluções para o equacionamento do desconto da contribuição sindical dos servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT e o respectivo recolhimento.
'''Artigo 1º''' - Fica instituído Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e propor soluções para o equacionamento do desconto da contribuição sindical dos servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT e o respectivo recolhimento.
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'''Artigo 2º''' - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto pelos seguintes membros, representantes dos órgãos a seguir relacionados:
'''Artigo 2º''' - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto pelos seguintes membros, representantes dos órgãos a seguir relacionados:
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'''Parágrafo único''' - Poderão ser convidados a participar de reuniões do Grupo de Trabalho representantes das autarquias e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão da matéria em exame.
'''Parágrafo único''' - Poderão ser convidados a participar de reuniões do Grupo de Trabalho representantes das autarquias e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão da matéria em exame.
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'''Artigo 3º''' - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus estudos e propostas, contados da data da sua instalação.
'''Artigo 3º''' - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus estudos e propostas, contados da data da sua instalação.
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'''Artigo 4º''' - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
'''Artigo 4º''' - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Edição atual tal como 03h06min de 14 de julho de 2011

Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica


Os Secretários de Fazenda e de Gestão Pública e o Procurador Geral do Estado, à vista da Instrução Normativa MTE nº 01, de 30 de setembro de 2008, da Nota Técnica SRT/MTE nº 36, de 16 de março de 2009 e do Parecer PA nº 90/2010, no uso de suas atribuições legais, resolvem:


Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e propor soluções para o equacionamento do desconto da contribuição sindical dos servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT e o respectivo recolhimento.


Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto pelos seguintes membros, representantes dos órgãos a seguir relacionados:

I - da Secretaria da Fazenda: 1) Maria Helena Vilchez Martin, RG 15.878.312; 2) Sandra Regina Coquieri, RG 17.430.528-X, cabendo ao primeiro a coordenação dos trabalhos;

II - da Secretaria da Gestão Pública: 1) Ivani Maria Bassotti, RG 7.781.225; 2) Sandra de Castro Melo, RG 9.650.343;

III – da Procuradoria Geral do Estado: 1) Vera Wolff Bava Moreira, RG 11.926.239-3; 2) Heloisa Pereira de Almeida Martins, RG 8.331.434.

Parágrafo único - Poderão ser convidados a participar de reuniões do Grupo de Trabalho representantes das autarquias e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão da matéria em exame.


Artigo 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus estudos e propostas, contados da data da sua instalação.


Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.