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Resolução Conjunta SF/SGP/PGE n° 01, de 4 de maio de 2011

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Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica


Os Secretários de Fazenda e de Gestão Pública e o Procurador Geral do Estado, à vista da Instrução Normativa MTE nº 01, de 30 de setembro de 2008, da Nota Técnica SRT/MTE nº 36, de 16 de março de 2009 e do Parecer PA nº 90/2010, no uso de suas atribuições legais, resolvem:


Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e propor soluções para o equacionamento do desconto da contribuição sindical dos servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT e o respectivo recolhimento.


Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto pelos seguintes membros, representantes dos órgãos a seguir relacionados:

I - da Secretaria da Fazenda: 1) Maria Helena Vilchez Martin, RG 15.878.312; 2) Sandra Regina Coquieri, RG 17.430.528-X, cabendo ao primeiro a coordenação dos trabalhos;

II - da Secretaria da Gestão Pública: 1) Ivani Maria Bassotti, RG 7.781.225; 2) Sandra de Castro Melo, RG 9.650.343;

III – da Procuradoria Geral do Estado: 1) Vera Wolff Bava Moreira, RG 11.926.239-3; 2) Heloisa Pereira de Almeida Martins, RG 8.331.434.

Parágrafo único - Poderão ser convidados a participar de reuniões do Grupo de Trabalho representantes das autarquias e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão da matéria em exame.


Artigo 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus estudos e propostas, contados da data da sua instalação.


Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.