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Resolução Conjunta SF/SEP nº 07, de 20 de agosto de 2009

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ANEXO a que se refere o artigo 1 º da Resolução Conjunta SF/SEP-7-2009
ANEXO a que se refere o artigo 1 º da Resolução Conjunta SF/SEP-7-2009
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Edição de 14h22min de 8 de outubro de 2013

Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009

Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, resolvem:


Artigo 1° - para o exercício de 2009, as metas trimestrais para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se referem os incisos IV e V da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, para fins de agamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 14 de agosto de 2009, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução.


Artigo 2º - Excepcionalmente, aplicam-se as disposições desta resolução aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da Agência Metropolitana de Campinas - AGEM-CAMP.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2009.

ANEXO a que se refere o artigo 1 º da Resolução Conjunta SF/SEP-7-2009


TRIMESTRE

INDICADOR (IN) / META - R$
Receita tributária (I4)
Receita não tributária (I5)
25.576.213.196,62
6.891.400.000,00
46.514.052.442,81
13.588.653.051,98
72.158.071.605,44
22.236.943.967,58
96.499.212.210,15
29.404.000.000,00