Resolução Conjunta SF/SEP nº 07, de 20 de agosto de 2009
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- | Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para | + | Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Economia e |
- | os indicadores globais que especifica, das | + | Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009 |
- | Secretarias da Fazenda e de Economia e | + | |
- | Planejamento, para fins de pagamento da | + | Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, resolvem: |
- | Bonificação por Resultados - BR, instituída pela | + | |
- | Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro | + | |
- | de 2008, para o exercício de 2009 | + | Artigo 1° - para o exercício de 2009, as metas trimestrais para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se referem os incisos IV e V da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, para fins de agamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 14 de agosto de 2009, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução. |
- | Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, | + | |
- | considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº | + | |
- | 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 7º da Resolução | + | Artigo 2º - Excepcionalmente, aplicam-se as disposições desta resolução aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da Agência Metropolitana de Campinas - AGEM-CAMP. |
- | Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, resolvem: | + | |
- | Artigo 1° - para o exercício de 2009, as metas trimestrais | + | |
- | para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de | + | Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2009. |
- | Economia e Planejamento, a que se referem os incisos IV e V da | + | |
- | Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, para | + | ANEXO a que se refere o artigo 1 º da Resolução Conjunta SF/SEP-7-2009 |
- | fins de | + | |
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- | Artigo 2º - Excepcionalmente, aplicam-se as disposições | + | |
- | desta resolução aos servidores da São Paulo Previdência - | + | |
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- | SF/SEP-7-2009 | + |
Edição de 14h07min de 8 de outubro de 2013
Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009
Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, resolvem:
Artigo 1° - para o exercício de 2009, as metas trimestrais para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se referem os incisos IV e V da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, para fins de agamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 14 de agosto de 2009, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução.
Artigo 2º - Excepcionalmente, aplicam-se as disposições desta resolução aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da Agência Metropolitana de Campinas - AGEM-CAMP.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2009.
ANEXO a que se refere o artigo 1 º da Resolução Conjunta SF/SEP-7-2009