Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009
De Meu Wiki
(2 edições intermediárias não estão sendo exibidas.) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | |||
- | |||
''Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da [[Bonificação por Resultados]] - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]]'' | ''Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da [[Bonificação por Resultados]] - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]]'' | ||
Linha 6: | Linha 4: | ||
'''Artigo 1º''' - Para o exercício de 2009, os servidores das unidades administrativas das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da Agência Metropolitana de | '''Artigo 1º''' - Para o exercício de 2009, os servidores das unidades administrativas das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da Agência Metropolitana de | ||
- | Campinas - AGEM-CAMP, cujo índice de cumprimento das metas fixado para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], for superior às definidas na [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro 2009]], receberão um adicional de até 20% da soma das parcelas pagas ou devidas àquele título, nos termos do art. 16 da [[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro 2009]]. | + | Campinas - AGEM-CAMP, cujo índice de cumprimento das metas fixado para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], for superior às definidas na [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]], receberão um adicional de até 20% da soma das parcelas pagas ou devidas àquele título, nos termos do art. 16 da [[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro 2009]]. |
'''Parágrafo único''' - O disposto neste art. não se aplica aos ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas. | '''Parágrafo único''' - O disposto neste art. não se aplica aos ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas. | ||
'''Artigo 2º''' - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2009. | '''Artigo 2º''' - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2009. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | [[Categoria: Bonificação por Resultados]] | ||
+ | [[Categoria: Resolução Conjunta]] | ||
+ | [[Categoria: Resolução Conjunta 2009]] | ||
+ | [[Categoria: 2009]] |
Edição atual tal como 17h34min de 21 de junho de 2011
Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008
Os Secretários da Casa Civil e de Gestão Pública, à vista do disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2009, os servidores das unidades administrativas das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da Agência Metropolitana de Campinas - AGEM-CAMP, cujo índice de cumprimento das metas fixado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, for superior às definidas na Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009, receberão um adicional de até 20% da soma das parcelas pagas ou devidas àquele título, nos termos do art. 16 da Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro 2009.
Parágrafo único - O disposto neste art. não se aplica aos ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2009.