Ferramentas pessoais

Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, de 27 de março de 2013

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Dados Técnicos da Publicação)
(Dados Técnicos da Publicação)
 
Linha 48: Linha 48:
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]
[[Categoria: DER]]
[[Categoria: DER]]
-
[[Categoria: Resolução de Apuração]]
+
[[Categoria: Resolução de Metas]]
[[Categoria: Período de Avaliação 2012]]
[[Categoria: Período de Avaliação 2012]]
[[categoria: Resolução Conjunta]]
[[categoria: Resolução Conjunta]]
[[Categoria: Resolução Conjunta 2013]]
[[Categoria: Resolução Conjunta 2013]]
[[Categoria: 2013]]
[[Categoria: 2013]]

Edição atual tal como 17h32min de 6 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, para o período relativo ao ano de 2012


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, e nos arts. 5º e 6º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-3, de 27-3-2013, resolvem:


Artigo 1° - Para o ano de 2012, as metas para os indicadores globais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-3, de 27-3-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2012.

ANEXO

A que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-4, de 27-3-2013 VALOR DA META DOS INDICADORES GLOBAIS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

Janeiro a dezembro de 2012

Linha de Base Meta
Índice de Periculosidade (IP) 1,44 1,42
Índice de Mortos (IM) 4,59 4,36
Índice de Trafegabilidade (IT) 399,06 379,11

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de março de 2013, Consultar DOE, Pag 05