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Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 09 de 14 de novembro de 2018

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''Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.121-2010''
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''Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010|LC 1.121-2010]]''
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O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, à vista do disposto na LC 1.121-2010, Resolvem:
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O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, à vista do disposto na [[Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010|LC 1.121-2010]], Resolvem:
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'''Artigo 1°''' - Para o exercício de 2017, os servidores do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, receberão um adicional de 2,99% do valor da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do item 3 do parágrafo único do art. 6º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG–17, de 1º-12-2017.
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'''Artigo 1°''' - Para o exercício de 2017, os servidores do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, receberão um adicional de 2,99% do valor da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do item 3 do parágrafo único do art. 6º da [[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 17, de 01 de dezembro de 2017|Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG–17, de 1º-12-2017]].
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do despacho da Comissão Intersecretarial emitido no Processo SLT 805.367-2017, que autorizou o pagamento da Bonificação por Resultados - BR.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do despacho da Comissão Intersecretarial emitido no Processo SLT 805.367-2017, que autorizou o pagamento da Bonificação por Resultados - BR.

Edição de 11h45min de 22 de janeiro de 2019

Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.121-2010


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, à vista do disposto na LC 1.121-2010, Resolvem:


Artigo 1° - Para o exercício de 2017, os servidores do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, receberão um adicional de 2,99% do valor da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do item 3 do parágrafo único do art. 6º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG–17, de 1º-12-2017.

Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do despacho da Comissão Intersecretarial emitido no Processo SLT 805.367-2017, que autorizou o pagamento da Bonificação por Resultados - BR.


Dados Técnicos da Publicação