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Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 07, de 24 de abril de 2015

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==Anexos==
==Anexos==
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'''ANEXOS DISPONÍVEIS NO DOE DE 25/04/2015 - [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20150425&p=1, CONSULTAR DOE, PÁG. 05]'''
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<tr><th> Indicador <th> Linha de Base <th> Meta <th> Peso
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<tr><td> I1 – Índice de Prestação de Serviço de Informação  ao Cidadão <td align="right"> 87,17% <td align="right"> 91,53% <td align="right"> 15%
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<tr><td> I2 – Índice de Execução do Orçamento Gerencial Exclusivo Disponível de Investimentos <td align="right"> 90,00% <td align="right"> 95,00% <td align="right"> 30%
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<tr><td> I3b – Indicador de Consumo de Energia Elétrica <td align="right"> 5.623.290 KWh <td align="right"> 5342126 KWh <td align="right"> 6%
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<tr><td> I4 – Índice Operacional <td align="right"> <td align="right"> <td align="right"> 35%
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<tr><td> I4a – Indicador de Atendimento por Guincho <td align="right"> 89,69% <td align="right"> 91,50% <td align="right"> 20%
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<tr><td> I4b – Indicador de Trafegabilidade <td align="right"> 0,8596 <td align="right"> 0,8166 <td align="right"> 15%
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==Dados Técnicos da Publicação==
==Dados Técnicos da Publicação==
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Publicado no DOE de 25/04/2015 - [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20150425&p=1, CONSULTAR DOE, PÁG. 04]
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Publicado no DOE de 25/04/2015 - [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20150425&p=1, CONSULTAR DOE, PÁG. 05]
[[Categoria: Resolução Conjunta]]
[[Categoria: Resolução Conjunta]]
[[Categoria: Resolução Conjunta 2015]]
[[Categoria: Resolução Conjunta 2015]]
[[Categoria: 2015]]
[[Categoria: 2015]]

Edição atual tal como 13h31min de 25 de maio de 2015

Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, a que se refere a Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, no exercício de 2014


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, resolvem:


Artigo 1° - Para o exercício de 2014, as metas e as linhas de base para os indicadores globais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a que se referem os incisos I a IV do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 06, de 24 de abril de 2015, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 2º - Os indicadores a que se referem os incisos I a IV do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 06, de 24 de abril de 2015, serão apurados e avaliados anualmente.


Artigo 3º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das metas e independem da vontade dos servidores, as metas poderão ser revisadas pela Comissão Intersecretarial a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, mediante proposta justificada do Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.


Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014

Anexos

Indicador Linha de Base Meta Peso
I1 – Índice de Prestação de Serviço de Informação ao Cidadão 87,17% 91,53% 15%
I2 – Índice de Execução do Orçamento Gerencial Exclusivo Disponível de Investimentos 90,00% 95,00% 30%
I3 – Índice de Sustentabilidade e Racionalização de Gastos 20%
subindicadores
I3a – Indicador de Consumo de Água 89.480 m3 83.216 m3 7%
I3b – Indicador de Consumo de Energia Elétrica 5.623.290 KWh 5342126 KWh 6%
I3c – Indicador de Consumo de Telefonia 3.283.752 min 3.053.889 min 7%
I4 – Índice Operacional 35%
subindicadores
I4a – Indicador de Atendimento por Guincho 89,69% 91,50% 20%
I4b – Indicador de Trafegabilidade 0,8596 0,8166 15%

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 25/04/2015 - CONSULTAR DOE, PÁG. 05