Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de fevereiro de 2011
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Edição atual tal como 02h54min de 14 de julho de 2011
Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, para o exercício de 2010.
OS SECRETÁRIOS DA CASA CIVIL, DA FAZENDA E DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, considerando o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, e nos artigos 8º e 9º da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011,
resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2010, as metas para os indicadores globais do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, ficam fixadas nos termos do Anexo I que faz parte integrante desta resolução conjunta.
Parágrafo único - As metas de cobertura dos oito indicadores que compõem o índice DECAM encontram-se detalhadas no Anexo II que faz parte integrante desta Resolução Conjunta.
Artigo 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2010.
Anexos
Anexo I
a que se refere o "caput" do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011
METAS DOS INDICADORES GLOBAIS DO INSTITUTO DE ASSITÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
INDICADOR | META |
Sustentabilidade orçamentária e financeira (I1) |
1,03 |
Número de inscrições no Programa Prevenir (I2) |
4.737 |
Índice DECAM |
100% |
Número de consultas por médico por hora (I4) |
2,6 |
Índice de rotatividade de leitos (I5) |
3,5 |
Anexo II
a que se refere o "caput" o parágrafo único do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011
METAS PARA O INDICADOR I-3 - ÍNDICE DECAM
INDICADOR | METAs |
Municípios com consultas no interior do Estado de São Paulo |
200 |
Serviços de consultas no interior do Estado de São Paulo |
750 |
Municípios com Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (exames) no interior de São Paulo |
125 |
Serviços dos Serviços de Apoio Disgnóstico e Terapêutico (exames) no interior do Estado de São Paulo |
145 |
Municípios com Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (alta complexidade) no interior de São Paulo |
60 |
Serviços dos Serviços de Apoio Disgnóstico e Terapêutico (alta complexidade) no interior do Estado de São Paulo |
80 |
Municípios com internações no interior do Estado de São Paulo |
115 |
Serviços de internações no interior do Estado de São Paulo |
123 |
Índice DECAM calculado (com base nos valores de metas) |
100% |