Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 02, 09 de fevereiro de 2009 - Participação nos Resultados
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Edição atual tal como 16h55min de 11 de janeiro de 2013
Dispõe sobre a fixação da meta de receita tributária para o exercício de 2009, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1059-2008'
Os Secretários da Casa Civil, de Economia e Planejamento
e de Gestão Pública, considerando o disposto
no § 2° do art. 27 e nos arts. 29 e 30 da LC 1.059-
2008, e nos §§ 3° e 4° do art. 16 e no art. 20 da Resolução
Conjunta CC/SEP/SGP 1-08, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2009 a meta da
receita tributária para o indicador global da Coordenadoria
da Administração Tributária - CAT, da Secretaria
da Fazenda, para fins de pagamento da Participação
nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica
fixada em R$ 98.848.836.437,00.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1°-1-2009.